Terras Indígenas
Publicado em
10/09/2020 12h03
Atualizado em
08/11/2024 22h35
A demarcação das terras indígenas é competência da Fundação Nacional dos Povos Índigenas (Funai) e o processo administrativo de demarcação, após a elaboração de estudo antropológico, é submetido ao crivo do Ministério da Justiça.
Segundo o Estatuto do Índio, a demarcação deve ainda ser homologada pela Presidência da República e registrada em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e de registro imobiliário da comarca competente.
A Constituição Federal garante aos povos indígenas o direito ao usufruto exclusivo das terras que ocupam tradicionalmente e define que essas terras são bens da União.