Outros bens da União
São exemplos desse último caso os imóveis do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER); da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA); da extinta Fundação da Legião Brasileira de Assistência (LBA), entre outros.
Por essa razão, pode ocorrer de a União ter a propriedade de imóveis que não têm vocação para a instalação de órgãos públicos ou para a implementação de políticas públicas. Imóveis com essa característica poderão ser inseridos no Programa de Alienação de Imóveis da União, podendo ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, mediante processo licitatório.
Além dos imóveis definidos como bens da União no art. 20 da Constituição Federal, a União pode ter a propriedade de imóveis por várias outras razões, tais como aqueles recebidos como pagamento por dívidas de terceiros e aqueles recebidos de instituições e incorporados ao seu patrimônio, devido à extinção de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.