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Notícias
CONCURSO NACIONAL
Imagem: Divulgação
O resultado final do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7/3), com a convocação para a matrícula nos cursos de formação. Se você foi aprovado para um dos nove cargos que exigem curso de formação, saiba que o certame ainda não acabou para você! A participação no curso de formação, que tem caráter eliminatório e classificatório, é obrigatória e sua aprovação nessa etapa é essencial para garantir a nomeação.
Confira, abaixo, o que acontece a partir de agora:
1. Matrícula no curso de formação
O primeiro passo é realizar a matrícula na instituição organizadora do seu curso de formação, dentro do prazo estipulado.
Cursos organizados pela Enap: a matrícula deve ser feita online, pelo site da escola (www.enap.gov.br), no período de 10 a 18 de março de 2025.
Nos cursos organizados pelo Cebraspe, as datas de matrícula são distintas: Antaq (13/3 a 17/3); ANS (13/3 a 17/3); ATF/MTE (edital para matrícula deve sair dia 11/3) e Aneel (edital para matrícula deve sair dia 12/3). Fique de olho no site: https://www.cebraspe.org.br/concursos/
Atenção: Quem não confirmar a matrícula dentro do prazo será automaticamente eliminado do cargo para cujo curso foi convocado.
Como fazer matrícula
Para participar dos cursos de formação promovidos pela Enap, os candidatos convocados devem realizar a matrícula por meio de um formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico da escola, www.enap.gov.br. O prazo para a matrícula tem início no dia 10 de março, às 8 horas, e encerra no dia 18 de março de 2025, às 23 horas e 59 minutos.
Para os cursos oferecidos pela Enap, os convocados deverão apresentar na matrícula:
I. Cópia digital de documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, que conste o número do CPF e foto legíveis;
II. Comprovante de pedido de licença para curso de formação (ofício ou despacho assinado eletronicamente ou formulário do SEI), a contar da data de início do curso, conforme art. 20 da Lei 8.112/90, no caso de servidor da Administração Pública Federal.
III. Cópia de pedido de exoneração do cargo/função (a data da exoneração a contar da data de início do curso de formação) e da prova de recebimento pela unidade de recursos humanos do órgão de origem do candidato, se for ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal;
IV. Conta corrente de titularidade própria, para fins de recebimento do auxílio financeiro durante o curso de formação. Não serão aceitas conta poupança ou conta conjunta.
Já para os cursos realizados pelo Cebraspe, os editais de informações a respeito das matrículas dos cursos de formação, da documentação exigida, bem como dos procedimentos para envio (via upload) da documentação serão divulgados no site do Cebraspe, na próxima semana. Os editais com as informações gerais dos cursos já podem ser consultados:
2. Realização do curso de formação
Os cursos de formação ocorrerão presencialmente em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ), com exceção do curso para Auditor-Fiscal do Trabalho, que será híbrido.
A carga horária varia de 140 a 580 horas, dependendo do cargo, e as aulas serão conduzidas pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe) e por agências reguladoras (ANEEL, ANTAQ e ANS).
Durante o período do curso, os convocados terão direito a 50% da remuneração inicial do cargo (exceto servidores federais que optarem por manter seus vencimentos).
Para serem aprovados na terceira etapa do CPNU, os candidatos deverão frequentar o curso integralmente e serem aprovados nas provas do Curso de Formação, atendendo as seguintes condições:
I. obter a média final de no mínimo 70% do número máximo de pontos nos cursos promovidos pela Enap e 60% do número máximo de pontos nos cursos promovidos pelo Cebraspe;
II. obter no mínimo 60% do número máximo de pontos de cada prova;
III. frequentar todas as aulas pontualmente, com exceção do limite de 25% de faltas justificadas.
3. Resultado final e homologação do curso de formação
Após a conclusão dos cursos, será divulgado o resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados. Esse resultado passará por uma homologação, que valida oficialmente a conclusão dessa etapa do concurso.
A homologação será publicada no Diário Oficial da União (DOU). Somente após essa etapa os aprovados poderão ser nomeados.
4. Autorização de provimento e nomeação
Assim como os demais candidatos aprovados, os que concluírem o curso de formação devem aguardar:
autorização de provimento pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), feita pelo órgão responsável pelo cargo.
5. Posse e exercício no cargo público
Após a nomeação, o candidato terá até 30 dias para tomar posse. Para isso, deverá apresentar documentação obrigatória e comprovar que atende a todos os requisitos legais.
Requisitos para tomar posse
Para assumir o cargo, é necessário atender a alguns requisitos básicos, como:
* Alguns cargos possuem requisitos específicos como, por exemplo, antecedentes criminais. Além disso, qualquer órgão pode requisitar documentos adicionais para investidura no cargo.
Depois da posse, o novo servidor terá 15 dias para entrar em exercício no seu órgão de lotação e iniciar oficialmente suas atividades no serviço público.