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GESTÃO PÚBLICA
Gestão atua no fortalecimento dos direitos trabalhistas de colaboradores terceirizados da Administração Pública Federal
As garantias trabalhistas a profissionais contratados para a prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Pública Federal (APF) ganharam um importante reforço nesta segunda-feira (26/11). A publicação, no Diário Oficial da União, da Instrução Normativa (IN) nº176 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI) define regras para a adoção dos custos mínimos a serem observados nos valores de remuneração, incluindo salário-base e adicionais, auxílio-alimentação e outros benefícios aos trabalhadores.
A IN melhora as condições de trabalho e garante uma remuneração mais justa aos profissionais envolvidos com a execução de serviços essenciais para o funcionamento das atividades da APF como, por exemplo, limpeza e conservação de espaços comuns, de sanitários e de áreas de trabalho; vigilância; atendimento ao público em áreas de recepção e controle de entrada e saída de pessoas em prédios públicos.
A norma também traz mais transparência às contratações ao estabelecer regras claras referentes à elaboração da estimativa orçamentária, aumentando a isonomia das licitações, porque todos os licitantes partirão de uma base semelhante dos principais custos. Para isso, o órgão licitante deve fazer a pesquisa sobre o instrumento coletivo de trabalho pertinente à categoria laboral no local da prestação dos serviços e estabelecer quais são os custos mínimos obrigatórios. Isso contribuirá para a objetividade do julgamento das propostas e com a verificação de regularidade de pagamento dos valores aos trabalhadores alocados.
A Instrução Normativa traz ainda as regras para apreciação dos pedidos de repactuação contratual face aos reajustes salariais e de benefícios negociados por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
Implementação e Cronograma
A Instrução Normativa já está em vigor e todos os processos licitatórios para contratação de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, que ainda estiverem em fase de planejamento da licitação, ou seja, sem edital publicado, deverão necessariamente ser adaptados às novas regras no prazo máximo de 30 dias após a publicação da IN. Durante esse período, será permitida a publicação de editais que não observem as regras da IN, para evitar que processos em vias de conclusão precisem retornar à fase de planejamento.
Para os procedimentos que já tiverem edital publicado, será facultada a republicação para adaptação às novas regras, conforme definição estratégica de cada órgão ou entidade, no mesmo prazo.