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ACORDOS DE COOPERAÇÃO
Gestão publica regras complementares para celebração de acordos relativos a parcerias sem transferência de recursos
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta sexta-feira (15/3), no Diário Oficial da União, a Portaria SEGES/MGI nº 1.605, que estabelece normas complementares para a celebração de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) e Acordos de Adesão relativos às parcerias sem transferências de recursos ou bens materiais.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal podem estabelecer, de forma gratuita e sem transferência de recursos ou doação de bens, instrumentos de cooperação para a execução descentralizada de políticas públicas de interesse comum.
Esses instrumentos incluem o ACT, quando as condições são acordadas em conjunto pelas partes, e o Acordo de Adesão, novo instrumento que inova para simplificar esse tipo de parceria, quando as condições são definidas previamente pelo órgão federal responsável pela política pública em questão. A portaria não se aplica aos acordos de cooperação com as organizações da sociedade civil, que são regidos pela Lei nº 13.019, de 2014.
Com a publicação da portaria, ficam estabelecidos os requisitos e as finalidades exigidas para a celebração desses tipos de acordos. Também estão detalhadas no normativo a definição jurídica de cada um deles e as condições que permitem o encerramento dos acordos.
Após a aprovação das novas minutas-padrão de ACT e de Acordo de Adesão pela Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI vai disponibilizá-las no Portal do Transferegov.br.
A Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.