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COMPRAS PÚBLICAS
Resolução dá preferência à compra de ônibus, metrôs e trens fabricados no Brasil
A Comissão Interministerial de Compras Públicas se reuniu, pela primeira vez, na tarde de quinta-feira (23/05), em Brasília, na sede do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Durante o encontro, a comissão definiu sua Resolução nº 1 de 2024. O primeiro grupo de produtos manufaturados que serão objeto de margem de preferência normal nas licitações serão ônibus e os sistemas metroferroviários. A medida abarca não apenas o produto, mas também as partes que envolvem o equipamento completo, como chassis, carrocerias e acumuladores elétricos, no caso dos ônibus, e aparelhos de sinalização, segurança, controle e comando, no caso dos trens e metrô.
A iniciativa busca estimular a produção nacional, de modo que empresas brasileiras se tornem mais competitivas, quando comparadas a empresas estrangeiras. O financiamento de inovação é um quesito essencial para países que queiram competir internacionalmente. E é essa a proposta do MGI. Para a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, essa iniciativa irá colocar produtores nacionais em nível de competitividade com produtores externos.
“Você tem uma competição internacional nessa área gigantesca. Se a gente não se proteger, a gente vai ser inundada por produtos importados, sem capacidade de produzir aqui. O próprio processo de se estabelecer margem de preferência e regra de contrato local faz parte de uma combinação de coisas essenciais para qualquer país que queira minimamente disputar o mercado (da inovação)”, afirmou a ministra.
De acordo com ela, a maioria dos países já trabalha com margens de preferência, como é o caso dos EUA, por exemplo. Na última semana, o país estabeleceu a tributação de 100% em carros elétricos importados da China, como uma medida protetiva ao mercado norte-americano. Nesse contexto de alta competitividade, é de extrema relevância que as empresas instaladas no país, que geram empregos e tributos para o governo, tenham vantagem competitiva nas compras públicas.
“A gente tem que ser capaz de fazer inovação aqui e não ficar refém da inovação fora, porque, muitas vezes, o grande ganho está na inovação, inclusive, na capacidade de concorrer internacionalmente. Às vezes, você financia isso com verbas públicas e, na hora de comprar, você compra um produto importado, e não é esse produto que está sendo financiado publicamente com inovação aqui no Brasil”, explicou a ministra.
Além de permitir e ampliar a competitividade da indústria nacional, essa valorização reflete em outros pontos, como a geração de emprego e arrecadação de tributos.
“A gente fez as margens (de preferência) para as áreas de ônibus e metroferroviária. Com isso, a gente vai ter a renovação da frota de ônibus, tem a questão do sistema metroferroviário, que é uma expansão desse transporte público. A gente está, na verdade, garantindo que se utilize esse poder de compra do Estado de forma a fomentar emprego e renda no Brasil, e também tributos”, esclareceu Dweck.
Impactos da Resolução
A Comissão estimou os impactos econômicos da aplicação das margens nos dois setores, considerando sua produção nacional ao invés de no exterior. Calcula-se que para cada R$ 1 milhão gasto em ônibus na indústria brasileira, o valor bruto da produção no Brasil aumenta em torno de R$ 2,29 milhões. Já para sistemas metroferroviários, o impacto total do mesmo investimento seria de até R$ 1,71 milhões.
Em razão do aumento da produção no país, estima-se que para cada R$ 1 milhão gasto, as margens de preferência têm potencial de manter ou gerar nove postos de trabalho para o setor de ônibus e sete para o de sistemas metroferroviários. Além disso, o custo do instrumento é baixo para o Estado e pode, inclusive, gerar um ganho fiscal, por viabilizar o aumento da arrecadação no país.
Nesse sentido, para cada R$ 1 gasto pelo governo em ônibus e sistemas metroferroviários produzidos no país, voltam entre de R$ 0,13 e R$ 0,14 como arrecadação de imposto de renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de Importação, e contribuições previdenciárias ao longo da cadeia produtiva, que seriam arrecadados no exterior no caso dos produtos importados.
A margem de preferência poderá ser estabelecida para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, favorecendo compras ambientalmente mais sustentáveis. Além disso, poderá ser estabelecida uma margem de preferência adicional de até 10% para a aquisição de bens e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil.