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Ministério da Gestão define comissão que irá atuar na contratação centralizada para resgate de arquivos gaúchos
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) está realizando uma série de ações para ajudar a reconstruir o estado do Rio Grande do Sul, a pasta publicou, na manhã de hoje (29/5), a Portaria nº 3.613, de 27 de maio de 2024. O ato normativo institui a equipe de planejamento de contratação centralizada visando o resgate de acervos arquivísticos do Rio Grande do Sul.
A medida faz parte de uma das frentes de atuação do MGI, para auxiliar o estado gaúcho a enfrentar o triste cenário que envolve perdas materiais, patrimoniais e humanas. Para atender às demandas sociais, o MGI tem contado com o apoio da Defesa Civil, órgão de segurança pública e diversos órgãos federais. Já para atender às demandas históricas, a pasta contará com o apoio do Arquivo Nacional e da Secretaria de Gestão e Inovação que, em caráter emergencial, vai utilizar das compras de materiais e contratação de serviços para resgate de arquivos.
A Portaria publicada pela pasta traz a designação da equipe que estará à frente do processo e terá a duração de algumas semanas. O grupo ficará reunido nessa configuração emergencial até a assinatura do contrato.
“A contratação vai ser feita em caráter emergencial, então é trabalho de poucas semanas. Não é um processo licitatório tradicional, que dura a partir de seis meses, podendo chegar a um ano. É prazo de poucas semanas, porque a gente vai trabalhar em contratações em caráter emergencial, mas a equipe vai estar ativa até a finalização desse processo”, explicou Francisco Rogério Lima da Silva, presidente da comissão.
Em razão das enchentes, muitos documentos foram afetados e atingidos de alguma forma e, por isso, correm risco de perdimento. Como essa situação afeta arquivos em diversos municípios atingidos pela calamidade, a recuperação, guarda e custódia desse material tem de ser urgente, para manter a preservação dos dados.
“Por isso que as contratações vão se dar em caráter emergencial, não é possível aguardar todo o trâmite de um processo licitatório tradicional, pois, nesse interim, pode haver perda de muito mais documentos”, completou Francisco.
Confira a íntegra da Portaria nº 3.613