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DIVERSIDADE
"Pró-Integridade Convida" debate o novo projeto de lei de cotas raciais
Na 6ª edição do Pró-Integridade Convida, painelistas debateram a pauta “Vamos falar de cotas raciais na administração pública?” Crédito: Washington Costa
Para garantir a diversidade no serviço público, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) vem atuando, em conjunto com outros ministérios do Governo Federal, para ampliação da lei de cotas raciais em concursos públicos federais. O Projeto de Lei nº 1.958/21, que tramita no Senado Federal, propõe aumentar para 30% a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas. Além disso, serão incluídos indígenas e quilombolas.
O tema foi debatido nesta quarta-feira (26/06), na 6ª edição do Pró-Integridade Convida, durante o painel “Vamos falar de cotas raciais na administração pública?”. O evento foi realizado na sede do MGI, no Bloco K da Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
O Programa Pró-Integridade é uma iniciativa que busca fortalecer a cultura de integridade, ética e respeito à diversidade no Ministério da Gestão, a partir da implementação de um conjunto de práticas e mecanismos institucionais que previnem, detectam e corrigem posturas ofensivas à cultura organizacional da pasta.
Aprimoramento da Lei de Cotas
No debate desta edição do Pró-Integridade Convida, Celina Pereira, secretária adjunta da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado, afirmou que o MGI, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério da Justiça e o da Igualdade Racial vêm trabalhando conjuntamente no aprimoramento da lei de cotas.
“Acreditamos no poder transformador do serviço público. E isso passa pela criação de um estado mais representativo, inclusivo, democrático e efetivo. Se o serviço público não consegue reproduzir a face do nosso país, não podemos esperar o resultado de políticas públicas representativas, inclusivas e democráticas”, defendeu a representante do MGI.
A proposta, em tramitação no Senado, visa alcançar a equidade no número de servidores pretos ou pardos em 2047. Se for mantido o percentual de 20% presente na atual lei de cotas, a equidade só seria alcançada em 2060. Atualmente, apenas 37% dos servidores se identificam como pretos ou pardos.
A reserva de 30% das posições para pessoas pretas e pardas será válida quando houver duas ou mais vagas, podendo também ser aplicada se surgirem outras vagas durante a validade do concurso. Serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram, e haverá um processo de confirmação, padronizado nacionalmente, com garantia de recursos e exigência de decisão unânime do colegiado responsável.
Indígenas e quilombolas
Na proposta de PL, serão considerados indígenas aqueles que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e que forem reconhecidos por essa coletividade, mesmo que não vivam em território indígena.
Isso também vale para os quilombolas, que são pertencentes ao grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.
“A diversidade é uma premissa fundamental para a transformação do serviço público em algo mais justo e equitativo. As cotas são ferramentas que trabalham a cara do serviço público ao promover uma reparação histórica de grupos marginalizados e a igualdade de oportunidades”, afirmou Celina Pereira.
Representatividade
Pesquisa do Movimento Pessoas à Frente, realizada pelo Datafolha, mostra que 71% dos entrevistados acreditam que a representatividade auxilia no aumento da legitimidade e no grau de confiança do funcionalismo público. Além disso, a pesquisa aponta que 86% dos entrevistados concordam que ações para promover e garantir igualdade de gênero no serviço público são importantes. Esse número aumenta para 89%, quando a pergunta se refere à diversidade racial.
“No MGI, estamos construindo um time que trabalha para a disseminação e implementação da diversidade em um mundo concreto. O desafio é árduo, mas é possível de ser alcançado”, acredita a secretária-adjunta da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado.