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VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES
Lei cria carreiras de Especialista e Técnico em Indigenismo da Funai
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (31/5), a Lei nº 14.875 que cria as carreiras de Especialista em Indigenismo e de Técnico em Indigenismo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além do Plano Especial de Cargos e o quadro suplementar da fundação. A reestruturação da carreira da Funai é resultado de acordo negociado entre representantes dos servidores e o Governo Federal, por meio da mesa de negociação específica liderada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Entre as atribuições do Especialista em Indigenismo, cargo de nível superior, estão a promoção e defesa dos direitos assegurados pela legislação brasileira aos povos indígenas, bem como a sua proteção e a melhoria de sua qualidade de vida; a formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos povos indígenas e às suas comunidades; o acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em territórios indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os povos indígenas e as suas comunidades; entre outras.
Já o Técnico em Indigenismo, cargo de nível médio, terá entre suas atribuições o planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes ao indigenismo, bem como apoio técnico e administrativo especializado a essas atividades; a execução de atividades de coleta, de seleção e de tratamento de dados e informações especializadas; entre outras atividades.
A jornada de trabalho dos integrantes das carreiras de Especialista em Indigenismo e de Técnico em Indigenismo é de 40 horas semanais. Os cargos de provimento efetivo das carreiras de Especialista em Indigenismo e de Técnico em Indigenismo são estruturados em classes e padrões, na forma do Anexo I da lei.
Os ocupantes dos cargos de Especialista em Indigenismo e de Técnico em Indigenismo terão lotação na Funai, na qualidade de órgão supervisor das carreiras, e poderão ter exercício descentralizado em órgãos e em entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que tenham atuação na política indigenista.
Outras carreiras
A Lei nº 14.875 também cria a carreira de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais (ATPS); altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; e altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal.
As reestruturações das carreiras da ANM, das forças de segurança e dos cargos de ATPS e ATI também são fruto do diálogo contínuo do Ministério da Gestão com os servidores, no âmbito das mesas específicas e temporárias de negociação, que resultaram em acordos firmados em 2023 e no início de 2024.