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PORTARIA
Gestão publica portaria sobre inspeção médica para aprovados em concursos federais
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT), tornou pública a Portaria nº 4.515,que traz as orientações de inspeção médica para novos servidores. O documento esclarece o rol de exames necessários a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Os candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) já deverão seguir as regras do novo normativo.
“A publicação dessas orientações vem em momento oportuno, para deixar claros todos os procedimentos a serem demandados para a posse dos candidatos aprovados nos vários concursos públicos federais previstos, incluindo o Concurso Público Nacional Unificado, marcado para o dia 18 de agosto”, afirmou a coordenadora-geral de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério, Maria Isabel Braga de Albuquerque.
Quem fará a inspeção médica oficial dos candidatos aprovados serão servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo de Médico ou de Médico do Trabalho; da função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); ou das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social.
Para candidatos com vínculo às Forças Armadas, às Polícias Militares ou ao Corpo de Bombeiros, a inspeção médica oficial poderá ser realizada por médicos militares.
Anamnese
A inspeção médica oficial contemplará avaliação clínica abrangendo anamnese, realização de exames de sanidade física e mental, e avaliação de exames complementares básicos. Todos os exames solicitados poderão ser realizados, a critério e às expensas do candidato, em rede privada de saúde.
Também existe a opção, para todos os candidatos, de que a inspeção médica oficial seja realizada por profissionais médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Validade
Os exames só terão validade se realizados até 60 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. Isso não se aplica a exames oftalmológico e otorrinolaringoscópico – tais exames, quando solicitados, serão válidos se realizados até 180 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
O órgão ou entidade responsável pela nomeação poderá requerer, mediante justificativa, a realização de outros exames de saúde específicos. Esses exames devem ter relação com as atribuições dos cargos e a natureza das atividades que serão desenvolvidas; com o ambiente físico, a organização, os processos e as relações de trabalho; e com riscos ocupacionais. A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público.
Consulte a íntegra da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.