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GESTÃO E DESEMPENHO
Programa de Gestão e Desempenho chega a 149 órgãos da administração pública federal
A Imprensa Nacional, órgão vinculado à Casa Civil da Presidência da República, é o mais recente órgão federal a instituir o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), importante indutor de melhoria de desempenho institucional. As regras e demais procedimentos relacionados à execução do programa na instituição foram publicados pelo órgão no Diário Oficial da União. Com a Imprensa Nacional, 149 órgãos da administração pública federal já instituíram o PGD.
O Programa de Gestão e Desempenho, no seu formato atual, foi instituído pelo Decreto nº 11.072/2022 e regulamentado pela Instrução Normativa (IN) nº 24/2023 do Ministério da Gestão e Inovação (MGI). O programa foca na vinculação entre o trabalho dos colaboradores, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais, e tem como objetivos, entre outros, promover a gestão orientada a resultados, estimular a cultura de planejamento institucional e otimizar a gestão de recursos públicos.
De acordo com a IN, a autorização para instituição do PGD deve ser realizada por ato dos ministros e ministras de Estado, dos dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República e das autoridades máximas das entidades.
No ato de instituição, a unidade deve definir os tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD; as modalidades e regimes de execução; o quantitativo de vagas expresso em percentual, por modalidade, em relação ao total de agentes públicos da unidade; as vedações à participação, se houver; o conteúdo mínimo do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR); o prazo mínimo de antecedência para as eventuais convocações presenciais e, se for o caso, o procedimento de registro de comparecimento de participantes, para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades.
Podem participar do PGD servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado e estagiários.
A adesão ao PGD é uma decisão discricionária de cada órgão ou entidade. Para aderir, o órgão deve publicar seu próprio ato de autorização para implantação do programa, seguindo as diretrizes do Decreto 11.072/2022 e da IN 24/2023. Não é necessária aprovação prévia por parte do MGI.
Além disso, os órgãos e entidades podem contar com a Consultoria Executiva em PGD do MGI, para conhecerem mais sobre o programa e estruturarem seus PGDs em linha, com as melhores práticas. A equipe promove ações gratuitas e permanentes com o intuito de dirimir dúvidas e fazer com que o PGD seja executado da melhor forma possível.
Fale com a Consultoria Executiva em PGD: pgd@gestao.gov.br
Saiba mais sobre o PGD aqui.