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Funai passa a ter Plano de Carreira Indigenista
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, no último dia 29/12, a Medida Provisória nº 1.203, que dispõe sobre uma série de ações para reestruturação cargos e carreiras no Poder Executivo Federal.
Foram criados os cargos de especialista e técnico em indigenismo, como substitutos aos cargos existente de Indigenista Especializado, de nível superior, e de agente em Indigenismo, de nível intermediário, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE. A reorganização dos cargos não interfere nas atribuições previstas na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e farão parte do Plano Especial de Cargos da Funai – PECFunai. A Funai será o órgão supervisor da carreira, que terá exercício em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional com atuação na política indigenista.
O normativo é fruto de negociações que aconteceram em 2023, como a reestruturação das carreiras de analista técnico de políticas sociais, analista em tecnologia da informação, a remuneração das carreiras e do plano especial de cargos da Agência Nacional de Mineração, além da criação da carreira de especialista e técnico em indigenismo.
Remuneração por subsídio
Outro ponto importante da MP nº 1.203 é que, a partir da data de publicação, os Analistas em Tecnologia da Informação (ATI), Analistas Técnico de Políticas Sociais (ATPS) e cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral (Agência Nacional de Mineração) passarão a receber por subsídio, modalidade em que a remuneração é composta de parcela única de vencimento. As carreiras de ATI e ATPS, criadas pelo art. 81 da Lei nº 11.907, de 2009, e pela Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, respectivamente, passam também por uma reorganização.
Quanto à carreira de ATI, os atuais ocupantes dos cargos serão automaticamente enquadrados na Carreira de Tecnologia da Informação, que terá como supervisor da carreira o MGI, responsável por definir os órgãos ou as entidades em que os ocupantes do cargo terão exercício, observadas a correlação entre as competências da unidade de exercício e as atribuições do cargo. Já no caso da ANM, o plano de carreira passa a ser denominado Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração - PEC-ANM.