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LICITAÇÕES E CONTRATOS
Decreto regulamenta credenciamento para a contratação de bens e serviços em contratações públicas
O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicou o Decreto nº 11.878/2023, que dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O normativo regulamenta o art. 79, da Lei nº 14.133, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLCC).
Desde a edição da NLCC, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI editou 47 atos, entre instruções normativas, portarias e decretos regulamentando a lei. O objetivo é orientar e capacitar aqueles que trabalham diretamente com a aplicabilidade da legislação.
Forma de realização
Para que órgãos e entidades utilizem do credenciamento, será necessária a publicação de edital. A partir disso, o credenciamento ficará aberto de forma permanente, durante toda a vigência do edital. O documento que irá definir as regras de credenciamento será divulgado e mantido à disposição no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.
De acordo com o decreto, a operacionalização do credenciamento, que será feito exclusivamente pelo Compras.gov.br, ficará a cargo do MGI, responsável por estabelecer os procedimentos a serem seguidos. Para os órgãos e entidades que não integram a Administração Pública Federal, mas que desejem utilizar o Compras.gov.br, será formalizado um termo de acesso, conforme procedimento próprio.
Cabe esclarecer que o cadastramento de novos interessados poderá ser feito a qualquer momento, enquanto o edital de chamamento permanecer vigente.
Critérios de contratação
Os critérios para a contratação deverão estar expostos no edital, respeitado o objetivo estabelecido para distribuição da demanda, o qual deverá garantir a igualdade de oportunidade entre os interessados.
A contratação poderá ocorrer durante todo o período de validade do credenciamento, no qual o credenciado será convocado para assinatura do contrato ou termo equivalente. No que tange às demais regras, elas deverão ser estabelecidas em edital, como, por exemplo, prazo para assinatura após a convocação, que poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
Licitações presenciais
Com o lançamento do sistema Compras.gov.br, agora é possível a realização de contratações, em todas as modalidades, inclusive de forma presencial. Essa alternativa está disposta na Lei nº 14.133/2021, que, apresar de trazer a realização eletrônica como forma preferencial, permite aos órgãos e entidades a realização de contratações de forma presencial, mediante apresentação de motivação e registro de sua realização, por meio de ata e de gravação de áudio e vídeo.
As modalidades pregão, concorrência e dispensa de licitação presenciais, com critérios de julgamento menor preço ou maior desconto e técnica e preço já tinham sido incluídas na forma presencial, mas o critério de julgamento para melhor técnica ou conteúdo artístico estará disponível a partir de 12 de janeiro. Esse é um critério de julgamento inovador no ordenamento jurídico brasileiro, sendo inaugurado pela Lei nº 14.133/2021.
Eletrônico ou presencial: o que muda?
Na prática, órgãos e entidades não terão ganhos ou perdas, independente da modalidade escolhida. De acordo com a Lei nº 14.133, a regra é o formato eletrônico, mas isso não exclui a possibilidade de as licitações serem realizadas de forma presencial, exigindo, apenas, que haja motivação para tal.
A permissão para a realização de licitação em modalidade presencial é uma transição que ocorreu após a perda da eficácia da Lei nº 8.666/1993, antiga lei de licitações e contratos. Anteriormente, antes da entrada em vigor da NLLC, a inclusão dos resultados das licitações realizadas era feita no SiasgNet e divulgadas e publicadas em Diário Oficial da União. A partir de agora, o processo será iniciado no SiasgNet, mas a inclusão de resultados será feita no Novo Divulgação de Compras, módulo do sistema Compras.gov.br. Com relação à divulgação e publicação, essas serão feitas por meio do Nacional de Contratações Públicas.
Em caso de inviabilidade técnica, ou desvantagem para a administração na forma eletrônica, a forma presencial será admitida, excepcionalmente.