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Portaria define medidas para atualização de dados cadastrais de agentes públicos
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, nesta segunda-feira (26/2), a Portaria MGI Nº 1.035, datada de 23 de fevereiro de 2024. O texto estabelece medidas relacionadas à atualização e validação obrigatórias dos dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal.
A Portaria, assinada pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destaca a necessidade de manutenção atualizada dos registros dos agentes públicos nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal. A medida é obrigatória e será realizada anualmente, entre os dias 1º de março e 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração.
"Essa é uma medida que fortalece a gestão e a transparência dos dados cadastrais dos agentes públicos do Poder Executivo Federal. É fundamental garantir que tenhamos registros atualizados e verificados regularmente, o que não apenas contribui para uma administração mais eficiente, mas também para a integridade e confiabilidade de nossos sistemas de gestão de pessoal”, explicou José Celso Cardoso, secretário de Gestão de Pessoas do MGI.
De acordo com o secretário, a portaria define os agentes públicos abrangidos pela medida, abarcando desde servidores civis até contratados temporários e anistiados políticos civis. A novidade deste ano foi a inclusão da obrigatoriedade para os pensionistas. Além disso, a portaria estabelece os deveres fundamentais dos agentes públicos, exigindo a manutenção e validação anual dos dados cadastrais pessoais e funcionais, com prazos definidos e a utilização exclusiva da plataforma SOUGOV.BR. “Esta medida é parte de nosso compromisso em promover uma cultura de responsabilidade e excelência no serviço público, assegurando que possamos atender às demandas da sociedade de forma cada vez mais eficaz e transparente", enfatizou.
Detalhamento
Outro ponto relevante da portaria publicada nesta segunda-feira é a ampliação da atribuição de responsabilidades aos gestores de equipe, que devem validar anualmente a composição do quadro de pessoal de suas unidades, utilizando o SOUGOV.BR. A partir desse ano, os gestores devem registrar e validar os servidores da equipe que estão em Programa de Gestão (PGD) e sua respectiva modalidade. A portaria reforça a obrigatoriedade de obtenção dos comprovantes de rendimentos para a Declaração de Imposto de Renda também por meio do SOUGOV.BR. A norma prevê prazos para a realização das validações, assim como a comunicação de quaisquer inconsistências à Corregedoria, tudo para garantir a conformidade e integridade dos registros dos agentes públicos.
A Portaria também estabelece exceções para casos de impossibilidade de acesso a meios eletrônicos e define regras específicas para determinados cargos e situações.
Por fim, a medida revoga disposições anteriores e determina que a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos será responsável por esclarecer dúvidas relacionadas à sua aplicação.