Notícias
PARCERIAS
Parcerias da administração pública com a sociedade civil são excluídas das despesas com pessoal para limite fiscal dos entes federados
As parcerias firmadas entre a administração pública e entidades da sociedade civil que exercem atividades de interesse público foram excluídas do enquadramento como "despesas de pessoal" para limite fiscal, exceto em casos de fraude ou desvio de finalidade, após ampla discussão que contou com a participação da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI), da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). O parecer foi apresentado pela AGU nesta terça-feira (17/12), durante reunião com a presença de representantes de setores empresariais e da sociedade civil.
O parecer adota interpretação diferente da prevista no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que inclui os gastos de entidades do terceiro setor relacionados a custeio da folha de pagamento com recursos públicos como despesas de pessoal do ente federado, sujeitas aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF ou Lei Complementar nº 101/2000).
Contudo, de acordo com o novo entendimento, baseado na ADI nº 1.923 do Supremo Tribunal Federal (STF), os colaboradores de organizações sociais e demais entidades privadas sem fins lucrativos não se enquadram expressamente na condição de servidores ou empregados públicos, mas, sim, de empregados privados. Nesse sentido, por não fazerem parte do conceito de administração pública, as funções exercidas não podem ser caracterizadas como substituição de pessoal.
A medida tem impacto positivo ao assegurar que as parcerias com entidades da sociedade civil, essenciais para fortalecer a participação social na formulação e execução de políticas públicas, não sejam comprometidas por eventualmente ultrapassarem o teto de gastos estabelecido na LRF. Essas parcerias seguirão sendo fiscalizadas pelos órgãos de controle, mas o posicionamento gera um ambiente jurídico mais estável.
“A nova interpretação preserva a segurança jurídica e fortalece o pacto federativo e as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Esse entendimento é essencial para que a União, os estados e os municípios possam manter e ampliar as parcerias para prestação de diversos serviços públicos à população”, avaliou secretária adjunta da Seges/MGI, Kathyana Buonafina.
Como encaminhamento, o parecer da AGU sugere à STN que seja realizada revisão do conteúdo do Manual de Demonstrativos Fiscais.
Acesse aqui o parecer.
Com informações da AGU.