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CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Governo autoriza contratação temporária de 1.938 pessoas na FUNAI e 91 no Departamento de Engenharia e Construção do Exército
Foram publicadas nesta terça-feira (31/12), no Diário Oficial da União, portarias conjuntas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com os Ministérios dos Povos Indígenas (MPI) e da Defesa (MD), autorizando a contratação de novos profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A portaria em conjunto com o MPI autoriza a contratação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), por tempo determinado, de até 1.938 pessoas. Já a portaria com o MD autoriza a contratação pelo Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Exército Brasileiro de até 91 pessoas, também por tempo determinado.
Na Funai, as pessoas contratadas vão desenvolver atividades destinadas à proteção e à promoção dos direitos dos povos isolados e de recente contato e de proteção territorial das terras indígenas, e ao cumprimento das decisões relacionadas às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, 760 e 991 e de outras sentenças judiciais que determinam a realização de operações de desintrusão e de fiscalização de grande monta em Terras Indígenas, no âmbito da Funai.
Já no Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Exército Brasileiro, as pessoas contratadas vão desenvolver atividades relacionadas a projetos de engenharia de construção, obras de infraestrutura, ações de logística e projetos estratégicos.
O recrutamento das pessoas dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado para a Funai e para o DEC, ou, quando couber, mediante análise curricular, e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
Caberá à Funai e ao DEC observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade das políticas propostas por cada pasta. A Funai e o DEC definirão também a remuneração das pessoas a serem contratadas por meio dos seus respectivos certames.
O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações, observará o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de interesse público, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que tratam as portarias. O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para os processos seletivos simplificados será de até seis meses.
As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.