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COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Capítulo sobre compras governamentais no acordo Mercosul e União Europeia garante política que vem sendo desenvolvida no MGI
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), como ministério responsável pelas compras governamentais, participou ativamente da construção das diretrizes do respectivo capítulo do acordo entre o Mercosul e União Europeia. Nesta quarta-feira (6/12), os líderes do Mercosul e da UE anunciaram, em Montevidéu, a conclusão das negociações do acordo entre os blocos.
De forma inovadora, o acordo abre oportunidades de comércio e investimentos sem comprometer a capacidade de implementação de políticas públicas em áreas cruciais como saúde, desenvolvimento industrial e inovação. Diante do reconhecimento da importância das compras governamentais como instrumento para o desenvolvimento econômico e industrial, o capítulo correspondente no Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia foi objeto de profunda renegociação.
O Brasil propôs vários ajustes nos termos que haviam sido aceitos em 2019, com vistas, sobretudo, a preservar o uso do poder de compra do Estado como ferramenta da nova política industrial brasileira. Como exemplo, no âmbito da atuação central do MGI, a pasta agiu para reinserir no texto do acordo toda flexibilidade necessária à implementação de uma política de margens de preferência para os produtores nacionais, alinhada aos anseios de valorização e fortalecimento do setor industrial brasileiro.
As margens de preferência permitem que a Administração Pública pague, em licitações, até 10% a mais para garantir a preferência na contratação de produtos e serviços produzidos no Brasil ou, ainda, produtos reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. Além disso, pode ser estabelecida margem de preferência adicional de até 10% para a aquisição de bens e serviços resultantes de inovação tecnológica nacional, totalizando até 20%. O objetivo é fomentar o desenvolvimento da indústria nacional, gerando emprego e renda no país, promover a inovação, e favorecer compras mais sustentáveis.
A ministra da Gestão, Esther Dweck, explica que, desde a criação da Comissão da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS), em maio deste ano, o governo tem realizado uma política de margem de preferência direcionada a setores industriais importantes brasileiros, com a aplicação da margem de preferência nas licitações de ônibus e sistemas metroferroviários, em medicamentos, painéis solares e máquinas de grande porte utilizadas na construção civil, produção agrícola e mineração, além de produtos de tecnologia da informação.
“Isso tudo não seria possível com o acordo que tinha sido apresentado em 2019, que restringia a capacidade do Brasil fazer políticas públicas de desenvolvimento utilizando as contratações governamentais. Com o texto anunciado hoje, o governo tem total flexibilidade para aplicação de margens de preferência, de acordo com a legislação brasileira, favorecendo a indústria brasileira,” afirmou a ministra.
O chefe da assessoria internacional do MGI, Rodrigo Estrela, acrescenta que uma das primeiras vitórias dos negociadores brasileiros, nesses dois anos de renegociação, foi a completa exclusão das compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do escopo do acordo. Ele lembra do impacto e das fragilidades evidenciadas durante a pandemia do Covid-19, que reforçaram a necessidade de o país ser um produtor de insumos de saúde e contar com total flexibilidade para fortalecer o parque industrial do setor.
Offsets
Outro tema de fundamental importância presente no acordo assinado nesta sexta-feira (6/12) foi a eliminação de quaisquer restrições ao uso de offsets tecnológicos, industriais e comerciais. Os offsets são compensações que as empresas vencedoras de uma licitação pública devem cumprir ao fornecerem bens ou serviços ao governo brasileiro. O principal objetivo do offset é estimular a transferência de tecnologia, geração de empregos e o desenvolvimento de capacidades locais ou preservação de recursos naturais. Funciona assim: o governo que realiza a licitação exige que a empresa vencedora cumpra uma condição para garantir que, ao adquirir seus produtos ou serviços, entidades escolhidas se beneficiem por meio da compensação.
Uma compensação tecnológica seria a empresa estrangeira que ganhe a licitação transferir a tecnologia para uma empresa brasileira, por exemplo, ou em uma licitação para construção de obras públicas no Brasil, a empresa vencedora ter que depositar, por exemplo, uma quantia que financie a conservação de parques nacionais ou florestas nacionais.
Isso era proibido no acordo negociado em 2019 e, ao longo dos últimos dois anos, o MGI esteve à frente das discussões desse ponto e renegociou os termos e conseguiu avançar na inclusão das compensações no acordo.
Maiores informações sobre o Acordo podem ser obtidas nos links a seguir:
Perguntas e respostas sobre o anúncio da conclusão das negociações do Acordo MERCOSUL-UE
*Com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços