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GESTÃO DE PESSOAS
Ministério divulga cartilha sobre gestão de riscos do Plano de Desenvolvimento de Pessoas
Para otimizar práticas de gestão de pessoal no serviço público, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos apresenta uma nova diretriz aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF): a Cartilha sobre Gestão de Riscos do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O documento foi desenvolvido em parceria pela Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas e a Assessoria Especial de Controle Interno da pasta.
De acordo com o diretor de Carreiras da Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI,, Eduardo Almas, a cartilha surgiu como resposta à necessidade de alinhar as práticas de desenvolvimento de pessoal com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), estabelecida pelo Decreto nº 9.991/2019. “O objetivo principal é orientar os gestores e técnicos das unidades de gestão de pessoas na implementação da gestão de riscos nos Planos de Desenvolvimento de Pessoas”, explicou o diretor.
A gestão de riscos é considerada uma peça-chave para que as ações de desenvolvimento previstas nos Planos de Desenvolvimento de Pessoas estejam alinhadas aos objetivos institucionais dos órgãos. Dividida em etapas claras e objetivas, a cartilha aborda desde a identificação dos eventos de riscos até a implementação de medidas de controle, fornecendo exemplos práticos e ferramentas úteis para auxiliar no processo de análise e mitigação dos riscos.
"Acreditamos que a adoção dessas práticas de gestão de riscos contribuirá significativamente para o aprimoramento da eficiência administrativa e para a promoção do desenvolvimento contínuo dos servidores públicos", destacou Eduardo Almas.
A cartilha já está disponível para acesso e pode ser encontrada nos canais oficiais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Sua leitura é recomendada a todos os gestores e técnicos envolvidos na elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas.
Acesse a íntegra do documento.