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PROGRAMA DE GESTAO
Gestão inaugura rede de servidores federais para monitoramento do Programa de Gestão e Desempenho
Em 31 de julho de 2024, encerra o prazo para que os mais de 150 órgãos e entidades da Administração Pública Federal que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) se adaptem às novas regras do programa, estabelecidas pela Instrução Normativa (IN) 24/2023. O ato trouxe a necessidade da formação de uma rede de servidores, para que haja um espaço de consulta, troca de experiências e de divulgação de ações. A primeira reunião da chamada Rede PGD ocorreu nesta terça-feira (2/4) e contou com 139 instituições representadas.
No evento, o secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI), Roberto Pojo, explicou a importância da Rede PGD para o gerenciamento do programa, bem como destacou as inovações da regulamentação e os principais pontos para que órgãos e entidades fiquem em conformidade com as novas regras.
“Institucionalizar a Rede PGD é uma inovação da IN 24, oriunda da experiência que tivemos com uma rede colaborativa na implantação da versão anterior do programa. A rede colaborativa foi fundamental para a expansão e absorção do conhecimento necessário para implantação do programa de gestão. Ampliamos o modelo, institucionalizando a rede e dando a ela um papel gerencial”, explicou Pojo aos participantes.
O secretário destacou que o principal ativo da Rede PGD será a troca de experiências, com relatos dos casos concretos de implementação e execução dentro das organizações. “Esse fluxo de informações é o que a gente quer para que o programa possa evoluir rapidamente e continuar sendo um caso de sucesso na administração, demonstrando, cada vez mais, um ganho maior para a sociedade”.
Além de tirar dúvidas sobre a implementação do PGD nos órgãos, os membros da Rede PGD foram informados sobre os principais passos para que os programas já existentes entrem em conformidade com as novas regras. Entre eles, a publicação de novos atos de autorização do programa, caso necessário; a indicação de membros para a Rede e a criação de uma página própria de PGD nos sites oficiais, para dar transparência sobre o funcionamento do programa dentro da instituição.
Ouros dois passos são a implementação de um sistema informatizado, para a gestão do programa, e o envio do conjunto de dados sobre o PGD para a Seges/MGI, para proporcionar transparência e impulsionar a avaliação do desenvolvimento do programa. Com relação ao sistema, cada órgão tem a liberdade de adotar um próprio, mais adequado às suas necessidades, cultura e forma de gestão. Contudo, o Ministério da Gestão ofertará um sistema que será disponibilizado, ainda este mês, para ser testado por todas as instituições públicas interessadas em utilizá-lo. Na ocasião, Roberto Pojo apresentou a ferramenta aos participantes da Rede PGD e fez uma demonstração das suas principais funcionalidades.
“De forma geral, esses são os passos que aqueles que não cumpriram ainda devem realizar até o dia 31 de julho, para que todo mundo que tem o programa de gestão esteja em conformidade e participe dessa nova jornada, que eu considero revolucionária na Administração Pública. De repensar a maneira de fazer a gestão de atividades, gestão de equipes e gerenciamento de entregas, e, sobretudo, como a gente mantém o processo de avaliação constante dessas entregas, de modo a obter parâmetros necessários para estar sempre melhorando e evoluindo”, finalizou o secretário de Gestão e Inovação.
Rede PGD
A Rede PGD será um espaço permanente de consulta, troca de experiências e de divulgação de ações de desenvolvimento relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho. Ela é formada por representantes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que utilizam o programa, indicados pelos seus dirigentes máximos.
Os representantes são responsáveis por auxiliar no monitoramento do PGD em seu respectivo órgão ou entidade; representá-lo junto ao Comitê Executivo do PGD (CPGD); atuar na rede colaborativa; e disseminar informações sobre o PGD na sua instituição.
Para indicar seus representantes (titular e suplente) à Rede PGD, as instituições devem enviar à Coordenação-Geral do Programa de Gestão e Desempenho ofício assinado pelas autoridades referidas no art. 3º do Decreto nº 11.072/2022, contendo nome completo, cargo, e-mail e telefone para contato (do titular e do suplente).
O ofício deve ser enviado, preferencialmente, por processo eletrônico (para MGI/SEGES/DINOV/CGPGD) ou encaminhado fisicamente (para Esplanada dos Ministérios Bloco K, Sala 669, 6º andar, Brasília/DF - CEP 70040-906). Para dar maior agilidade à resposta, é recomendado enviar cópia do ofício para pgd@gestao.gov.br.
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