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CONCURSO PÚBLICO
Decreto que institui o Concurso Nacional Unificado é publicado no DOU
Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (29/9), o Decreto nº 11.722/2023, que institui o Concurso Público Nacional Unificado. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o documento regulamenta o novo modelo de seleção de servidores públicos desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O Concurso Nacional consiste em um modelo de realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal.
De acordo com o decreto, são objetivos do Concurso Público Nacional Unificado: promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos; padronizar procedimentos na aplicação das provas; aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.
O Concurso Nacional observará as políticas de ações afirmativas aplicáveis aos concursos públicos federais.
Adesão
A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será realizada mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O termo de adesão estabelecerá o plano de trabalho a ser seguido pelas partes; e as obrigações comuns e específicas.
A adesão poderá abranger todos os concursos autorizados para o órgão ou a entidade aderente.
Os custos de realização do Concurso Nacional serão rateados entre os órgãos e as entidades da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional aderentes. Os critérios para o rateio serão estabelecidos em ato da ministra Esther Dweck, autoridade titular do MGI.
Órgãos de Governança
Segundo o decreto, o Concurso Público Nacional Unificado terá dois órgãos de governança: a Comissão de Governança e o Comitê Consultivo e Deliberativo.
Caberá à Comissão de Governança, entre outras competências, estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso. A Comissão será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a coordenará; Advocacia-Geral da União; Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
Já o Comitê Consultivo e Deliberativo terá entre as suas competências: exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado; e validar e aprovar os agrupamentos de cargos e os editais. O Comitê será composto por um representante de cada um dos órgãos e das entidades que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e das entidades aderentes ao Concurso Nacional.