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Gestão autoriza contratação temporária para o Ministério da Agricultura e Pecuária
Portaria conjunta assinada pela ministra Esther Dweck (MGI) e pelo ministro Carlos Henrique Baqueta Fávaro (MAPA) autoriza a contratação, por tempo determinado, do quantitativo máximo de 40 pessoas para atuação na emergência zoossanitária de Influenza Aviária declarada pelo MAPA, em maio deste ano. A portaria nº 35, que atende necessidade temporária de excepcional interesse público, foi publicada no DOU desta quarta-feira (4/10).
Os candidatos serão aprovados por meio processo seletivo simplificado e caberá ao MAPA observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
O prazo de duração dos contratos será de até um ano, prorrogável, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades previstas na portaria.
O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir de hoje.
Confira a Portaria Conjunta nº 35 na íntegra.
300 vagas temporárias para a Saúde
Os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Saúde (MS) assinaram, na última semana, a Portaria Conjunta nº 34 que também autoriza vagas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do MS.
A portaria autorizou o quantitativo máximo de 300 (trezentas) vagas, distribuídas nas funções de Técnico Administrativo, Analista de Dados e Controle de Qualidade, Analista de Requisitos Processuais, Normativos, Econômicos e Financeiros, Analista Técnico em Edificações, Analista Técnico em Equipamentos e Gestor.
As pessoas serão contratadas por processo seletivo simplificado para atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, entre outras.
O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades. O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições será de até 6 (seis) meses.
Acesse a Portaria nº 34 na íntegra.