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SERVIDORES PÚBLICOS
Decreto regulamenta cartão de benefício
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, assinaram o Decreto nº 11.761/2023 que regulamenta o cartão benefício para os servidores públicos federais. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/10), altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
O novo decreto insere a hipótese de consignação para cartão consignado de benefício por força da promulgação, ocorrida em maio de 2023, do inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.509, de 2022. Com a regulamentação por decreto, agora o Ministério da Gestão irá publicar portarias detalhando o funcionamento do cartão de benefício.
O Decreto nº 11.761/2023 também incluiu a possibilidade da realização de consignação em folha de pagamento ao anistiado político que receba reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada.
Além disso, a norma também restabelece o desconto em folha para contribuição sindical, desde que autorizada pelo servidor público federal, e a consignação em favor de associações e fundações que tenham por objeto social a representação ou prestação de serviços a seus membros, todos servidores ou empregados públicos.