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AÇÕES AFIRMATIVAS
Ministério da Gestão integra comitê gestor do Programa Federal de Ações Afirmativas
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (21/11) o Decreto nº 11.785/2023, que institui o Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA), na Administração Pública Federal direta. A iniciativa tem a finalidade de promover direitos e a equiparação de oportunidades por meio de ações afirmativas destinadas às populações negra, quilombola e indígena, às pessoas com deficiência e às mulheres, consideradas as suas especificidades e diversidades. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) integra o comitê gestor responsável pela execução do programa.
De acordo com o Decreto, são considerados ações afirmativas os programas e as medidas adotadas pelo Poder Público para corrigir as desigualdades e promover a equidade e os direitos de grupos sociais historicamente discriminados. Entre os objetivos do PFAA estão promover a inclusão de pessoas negras, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e mulheres por meio de políticas públicas de ações afirmativas para fins de reparação, valorização e acessibilidade e valorizar a contribuição histórica desses grupos na formação da sociedade brasileira.
Entre as modalidades de ações afirmativas que podem ser adotadas nas políticas públicas, incluem-se: políticas de cotas ou reservas de vagas; bonificações ou critérios diferenciados de pontuação em processos seletivos; estabelecimento de metas destinadas a ampliar a participação e a inclusão dos referidos grupos; critérios de desempate em processos competitivos; cursos preparatórios voltados para processos seletivos; programas de assistência financeira; e destinação de parcela de recursos e fundos existentes para ações afirmativas ou criação de fundos específicos para ações afirmativas.
Além do MGI, integram o comitê gestor do PFAA, o Ministério da Igualdade Racial, que o coordenará; a Casa Civil da Presidência da República; o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; o Ministério das Mulheres; o Ministério do Planejamento e Orçamento; o Ministério dos Povos Indígenas; e a Escola Nacional de Administração Pública.
Ações Ministério da Gestão
Várias iniciativas previstas no Programa Nacional de Ações Afirmativas contam com atuação direta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Como responsável pela gestão de pessoas na Administração Pública Federal, a pasta tem contribuído, entre outras coisas, para ampliar o acesso e a manutenção desses grupos no serviço público federal.
Desde o mês de julho, por exemplo, o Ministério da Gestão está envolvido no aperfeiçoamento da Lei 12.990/14, que reserva 20% das vagas no serviço público brasileiro a pessoas negras. Para isso, o MGI criou um Grupo de Trabalho (GT), formado por especialistas no assunto, voltado ao fortalecimento de ações de inclusão e combate ao racismo. Também estão previstas entregas para o Grupo de Trabalho relacionadas a outras ações afirmativas, como a inclusão de estudantes indígenas no programa de estágio da Administração Pública Federal.
Em outra frente, o Ministério também trabalha para ampliar o número de pessoas negras em cargos de liderança. A ação vai de encontro ao Decreto nº 11.443, que destina um percentual mínimo de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da Administração Pública Federal a pessoas negras. Uma das iniciativas da Gestão para ampliar esse número, é a turma exclusiva para pessoas negras do Programa LideraGOV, em parceria com o MIR e a Enap, que teve início na última semana.
O Ministério da Gestão tem protagonismo também em iniciativas que buscam promover ações afirmativas voltadas para as mulheres. A proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal, que é resultado de grupo de trabalho coordenado pelo MGI, está prevista para ser apresentada até o fim do ano.
Outra iniciativa é o Decreto nº 11.430, que dispõe sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de 8% de mão de obra constituído por mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, foi estabelecido que ações, pelo licitante, de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho servirá para fins de desempate no processo licitatório, no âmbito da Administração Pública Federal.
O próprio Concurso Público Nacional Unificado é iniciativa para fomentar a inclusão de mulheres, pessoas negras, indígenas no serviço público, porque amplia e democratiza o acesso ao serviço público federal. Além disso, há diversas ações em andamento no âmbito da Enap, com destaque para os cursos de formação de lideranças de mulheres e pessoas negras e de letramento para combate ao racismo, à misoginia, ao capacitismo, entre outros.
“Tanto na gestão de pessoas quanto na gestão de processos e nessa área de formação pela Enap, o Ministério da Gestão tem um papel importante dentro da Administração Pública Federal de ser um exemplo para ações que podem podem ser referências para outros entes federativos”, explica a chefe da Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade do MGI, Daniela Gorayeb.
“Isso já como acontece, por exemplo, nesse decreto que instituiu 8% de mulheres em situação de violência nos contratos públicos. Os estados com os quais nós estamos fazendo os acordos de cooperação para operacionalizar o decreto também estão instituindo o percentua nos seus contratos de terceirização. O Governo Federal tem essa missão, por meio do MGI, de determinar também quais são as referências, os exemplos, os modelos de ações afirmativas para outros entes federativos e também para as entidades privadas”, complementou.