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RELAÇÕES DE TRABALHO
Grupo de Trabalho apresenta diretrizes para projeto de lei que regulamente negociações coletivas no serviço público
Secretária adjunta de Relações de Trabalho, Meri Lucas, e secretário de Relações de Trabalho, José Feijóo, na terceira reunião do GTI responsável pela proposta de regulamentação. Foto: Washington Costa/MGI.
O Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) estabelecido pelo Decreto 11.669/2023 realizou a terceira reunião nesta quarta-feira (8/11), em Brasília, para avançar na regulamentação da negociação das relações de trabalho na Administração Pública Federal. O principal objetivo do encontro foi a apresentação das diretrizes para negociações coletivas, organização e direito à greve, que servirão de texto-base para projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional.
O encontro contou com a presença de representantes do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria-Geral da Presidência da República, Casa Civil, e de entidades representativas de servidores públicos. Ficou acordado entre as partes que a proposta será enviada à bancada sindical para que a analisem e apresentem devolutiva na quarta reunião, marcada para o dia 22 de novembro.
Atuação do GTI
A primeira reunião foi a de instalação do GTI, definição do calendário, regimento interno e funcionamento do Grupo. Na segunda, foram apresentados painéis sobre convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e sobre projeto de lei que atualmente tramita no Senado Federal, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), sobre negociação coletiva. A proposta das centrais sindicais também foi abordada.
“A partir disso nós estruturamos uma síntese e acrescentamos o que avaliamos que estava faltando. Achei o debate positivo porque houve recepção bastante importante daquilo que foi apresentado e uma disposição muito sincera de se construir rapidamente a proposta, tanto por parte do governo quanto por parte das entidades sindicais que compõem o GTI”, avaliou José Lopez Feijóo, secretário de Relações de Trabalho do MGI.
Direto à greve
A principal questão a exigir uma análise interna da bancada sindical foi a do direito à greve, uma vez que ela não consta no projeto de lei do senador Paulo Paim. A ideia é que o Executivo encaminhe a proposta diretamente ao Congresso ou como uma emenda ao projeto original do parlamentar.
Conforme Meri Lucas, secretária adjunta de Relações de Trabalho do MGI, a reunião foi apta a construir consenso sobre o que essencialmente deve constar na proposta. “Estamos propondo a criação de um sistema inspirado na experiência instituída pelo governo federal porque há a necessidade de se discutir pautas gerais, que interessam ao funcionalismo público, e há questões específicas de carreira e de condições de trabalho. A ideia é reproduzir o projeto nos entes federativos para que cada um possa regulamentar um modelo de negociação diante das premissas contidas na proposta”, disse a secretária.
Atualmente, não há um direito formal que regulamenta as negociações coletivas. Ela não está prevista na Constituição. A Carta Magna garantiu o direito de greve, mas não garantiu o direito à negociação. Com a ratificação da Convenção 151 da OIT, que trata da negociação coletiva no serviço público, é necessária a elaboração de uma legislação específica que a regule. É nesse objetivo que o Grupo de Trabalho está trabalhando para propor um Projeto de Lei sobre o tema.
“Assegurar por meio de uma lei complementar à Constituição Federal o direito de negociação coletiva no setor público é fundamental para termos uma gestão transparente, democrática e dialógica com direitos e deveres a serem observados tanto por gestores quanto por servidores”, acrescentou Regina Camargos, secretária adjunta de Gestão de Pessoas do MGI.
Com essa ausência de regulamentação, cria-se uma insegurança para todas as categorias de servidores. Segundo a secretária adjunta, a depender das coalizões políticas ou do governo em exercício, por exemplo, é possível que haja o impedimento ou dificuldades em negociações sobre condições de trabalho e remuneração.