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PARCERIA
Gestão e DNIT firmam parceria para aprimorar a gestão de imóveis de entidades ferroviárias extintas
Representantes do MGI e do DNIT durante a assinatura do acordo de cooperação entre as entidades. Foto: Divulgação/SPU
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por intermédio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU/MGI), e o Departamento Nacional de Infraestruturada de Transportes (DNIT) celebraram, no último mês, Aordo de Cooperação Técnica (ACT) para estabelecer mecanismos de colaboração entre os órgãos para gestão dos bens imóveis sucedidos, pela União e pelo DNIT, oriundos de entidades ferroviárias extintas.
A parceria permitirá, também, a elaboração de uma proposta de categorização de imóveis por grupo de situação patrimonial, a destinação para cada grupo de categorias definidas, além de possibilitar a atuação conjunta para regular situação da faixa de domínio das ferrovias federais. Assinaram o acordo o secretário da SPU, Lúcio Andrade; o diretor de Infraestrutura Ferroviária do DNIT, José Eduardo Guidi e o secretário Nacional de Transporte Ferroviário do Ministério dos Transportes, Leonardo Cezar Ribeiro.
Na ocasião da assinatura do acordo, realizada na sede da SPU em Brasília, o secretário do Patrimônio da União, Lúcio Andrade, afirmou que a parceria entre os órgãos permitirá manter atualizado o inventário dos bens imóveis situados na faixa de domínio nos sistemas patrimoniais da SPU e do DNIT. “O ACT possibilitará, ainda, o aprimoramento das atividades relacionadas à classificação, à avaliação, ao georreferenciamento e ao registro cartorial de imóveis,” ressaltou Andrade.
O prazo de vigência do ACT é de 60 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
A SPU e o DNIT deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos pela parceria mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades. O relatório deve conter as ações empreendidas, a compilação dos resultados do plano de trabalho e os objetivos alcançados, no prazo de até 120 dias após o encerramento.