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ACORDO
União e Pernambuco assinam acordo para gestão integrada de Fernando de Noronha
Após homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal e o Estado de Pernambuco assinaram, nesta terça-feira (22/3), acordo para gestão compartilhada do arquipélago de Fernando de Noronha. O documento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, durante visita do presidente ao estado. A ministra da Gestão, Esther Dweck, e a secretária adjunta do Patrimônio da União, Carolina Gabas Stuchi, estiveram presentes na solenidade.
Os termos do acordo foram discutidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria do Patrimônio da União, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH). Ele define atribuições específicas para cada uma das partes envolvidas e visa compatibilizar a gestão administrativa, urbanística e turística com as diretrizes de defesa da biodiversidade, do uso sustentável dos recursos naturais, entre outras.
Pelo acordo, os entes também não poderão ampliar o perímetro urbano existente, devendo coibir construções irregulares e buscar a regularização ou a demolição – quando cabível –, daquelas já erguidas em desconformidade com as normas ambientais específicas do arquipélago. Ele determina, também, que até a elaboração de um novo estudo de capacidade com indicadores de sustentabilidade da ilha, o número de turistas não poderá ultrapassar 11 mil ao mês e 132 mil ao ano.
Gestão Patrimonial
Outro ponto estabelecido diz respeito à gestão patrimonial das praias em área de visitação e outras de uso comum contíguas a elas. Estado e SPU/MGI terão 30 dias para formalizar o Termo de Adesão à Gestão de Praias, que disciplinará a relação entre os entes e as condições da gestão compartilhada das praias na Ilha. Assim, o Estado de Pernambuco fica autorizado a destinar espaços para eventos de curta duração e será responsável pela fiscalização, podendo inclusive aplicar sanções por ocupação irregular.
Um comitê de acompanhamento e gestão, composto por quatro gestores (sendo dois de cada ente), acompanhará o efetivo cumprimento das obrigações estabelecidas. O acordo tem prazo indeterminado e somente poderá ser substituído por novo após apreciação prévia do STF.