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NOVA LOTAÇÃO
Servidores e empregados públicos da extinta Funasa serão lotados em três Ministérios
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, desta quinta-feira (23/3), portaria que estabelece a nova lotação dos servidores e empregados públicos da extinta Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para compor o quadro de pessoal de três Ministérios. Eles serão lotados no MGI, no Ministério das Cidades (MCID) e no Ministério da Saúde (MS), conforme especificado nas listas nominais dos anexos da portaria. Ao todo, são cerca de 1,6 mil servidores ativos e 23 mil aposentados e pensionistas no quadro da Funasa.
Até o dia 31 de março, os profissionais poderão solicitar a revisão da lotação proposta pela Administração, por meio da Central Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal), com a justificativa devidamente fundamentada. Posteriormente, as decisões vão ser encaminhadas diretamente aos interessados.
A Portaria estabelece, no entanto, que os servidores e empregados públicos que tenham solicitado a revisão de lotação devem entrar em exercício na data de publicação da norma, no órgão indicado, até que seja publicada a decisão do Sipec. No caso de alteração de lotação dos servidores e empregados públicos que tiverem seus pedidos de revisão deferidos, fica delegada ao Secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do MGI a competência para a edição do ato.
A norma garantiu que não haverá mudança da cidade de lotação do cargo sem a concordância do servidor ou empregado. E, se não houver no município de lotação órgão ou entidade da administração pública federal onde o servidor ou empregado possa desempenhar as atribuições de seu cargo efetivo ou emprego permanente, ele poderá ser cedido, a critério da administração, para a administração pública local do estado ou do município.
A Portaria do MGI buscou dar tratamento à situação de cada servidor ou empregado, no interesse da administração e com a melhor oportunidade de aproveitamento dessa força de trabalho qualificada, que continuará a desempenhar as suas atribuições e a contribuir para a execução das políticas públicas do país.
Lotação
A norma determina que aposentados e pensionistas da Funasa vão compor o quadro do Ministério da Saúde. Caberá à pasta a gestão das aposentadorias e pensões cuja concessão do direito tenha se dado até a data da entrada em vigor da Portaria.
Quanto aos servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura (AIE) e do cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS), que se encontram atualmente em exercício ou cedidos à extinta Funasa, a Portaria determina que retornarão a seu órgão supervisor, no caso o MGI, que ficará responsável por determinar o novo órgão de exercício.
Já os servidores e empregados da extinta Funasa que se encontram cedidos, requisitados ou em alteração de exercício para composição da força de trabalho poderão permanecer em exercício nos órgãos e entidades onde se encontram.
O normativo esclarece ainda que os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da extinta Funasa ficam exonerados ou dispensados a partir do dia 06 de abril. Na mesma data, os servidores e empregados públicos cedidos para a extinta Funasa deverão retornar aos órgãos e entidades de origem.
Confira a íntegra da Portaria nº 881/2023.