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NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Regras de transição entre leis de licitação é tema de webinar realizado pelo MGI
“Uma transição suave e segura entre as leis de licitação e contratos da Administração Pública Federal”. Foi essa a principal mensagem repassada hoje por gestores públicos, durante webinar realizado para detalhar a Portaria nº 720, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos (MGI). A norma apresenta o marco temporal de transição da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).
A Portaria, resumidamente, estabelece, de forma sistematizada, o regime de transição a ser observado por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional entre as leis que regem as licitações e contratos da Administração Pública, garantindo segurança jurídica nos processos de licitações.
O webinar reuniu gestores à frente de coordenações de sistemas de compras, contratos e normas da Secretaria de Gestão e Inovação do MGI para explicar as diversas regras de transição apresentadas pela portaria. Entre elas, está a que determina que as contratações realizadas com fundamento na Lei 8.666/93 ainda serão processadas no Sistema de Compras do Governo Federal até o dia 1º de abril de 2024. Essas contratações incluem as atas de registros de preços e contratos decorrentes.
A nova lei de licitações passará a viger como único regramento para compras públicas a partir de 1º de abril deste ano, e, na abertura do webinar, o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, destacou todo o empenho do Ministério em garantir uma transição segura na reta final da virada de chave para a lei nº14.133/21.
“O MGI está próximo da sociedade e atua diariamente para estabelecer uma série de canais de interação de nossa equipe técnica com fornecedores da Administração Pública. Na próxima semana, vamos divulgar esses canais para que seja compartilhado qualquer tipo de dúvida sobre a mudança. Nosso papel será o de trazer tranquilidade para que essa travessia seja o menos complicada possível”, afirmou Pojo.
Inovações da Nova Lei de Licitações
Diversas inovações e aprimoramentos relacionados à cadeia logística pública foram realizadas com a Lei 14.133/21. O atendimento aos preceitos da nova lei prioriza a desburocratização, o aumento de eficiência e racionalidade processual, além do melhor aproveitamento dos recursos humanos.
Além destes princípios, a nova lei trouxe inovações de grande repercussão, como o enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres. A norma permite que os editais de licitação destinem a elas um percentual mínimo de 8% da mão-de-obra na execução dos contratos administrativos. Além disso, a nova norma também estabeleceu que ações de equidade de gênero serão consideradas como critério de desempate nas licitações.
O webinar com o detalhamento do período de transição entre as leis 8.666/90 e 14.133/21 está disponível no canal oficial do MGI no youtube.