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NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Prazo para adequação de estados e municípios à Nova Lei de Licitações será prorrogado
Ministra Esther Dweck dialoga com gestores municipais na Marcha dos Prefeitos, em Brasília. Foto: Adalberto Marques
União, estados e municípios terão mais tempo para se adequarem à Nova Lei de Licitações (Lei nª 14.133/21). A informação foi confirmada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, durante o último dia da 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Uma Medida Provisória editada pelo governo federal deverá ser publicada para disciplinar o novo prazo, que ainda será definido.
No evento, a ministra destacou que a prorrogação também foi um pedido do presidente Lula. Esther Dweck lembrou que, desde a fase de transição, o governo entendia que o prazo era apertado e que era necessária uma flexibilização para que todos os entes pudessem se adaptar às novas regras, garantindo a segurança jurídica necessária para todos.
A ministra ressaltou que o governo federal edita normas que podem afetar toda a sociedade e enfatizou a importância do diálogo federativo. “É muito importante o retorno dos municípios para que a gente possa aprimorar, cada vez mais, os instrumentos existentes no estado brasileiro. A ideia é que a gente faça desse processo uma transformação permanente, com o intuito de garantir melhores políticas públicas para a população brasileira”, afirmou.
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vai ajudar na capacitação de servidores municipais na adequação à Nova Lei de Licitações. Segundo a ministra, a instituição vai lançar, em maio, uma trilha de capacitação e de certificação on-line para orientar gestores públicos, abertas a prefeituras de todo o país. “Esse 1 ano vai ser um período para que todos os municípios e seus servidores estejam aptos e seguros. A nossa intenção é que, a a partir de abril do ano que vem, a nova lei seja a verdadeira e única lei de licitações do Brasil”, finalizou.
Sobre a Nova Lei de Licitações
Após o novo prazo, a Lei 14.133/21 será o único regramento para a realização de compras públicas no país. União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição às anteriores, 8.666/93 (lei geral de licitações e contratos), lei 10.520/2002 (que dispõe sobre a modalidade pregão) e a lei 12.462/2011 (do Regime Diferenciado de Contratações). Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei, avançada e moderna, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.
A Lei n.º 14.133 é fruto de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional e apresenta diversas inovações que promovem a desburocratização, a eficiência e a racionalidade processual, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Algumas das principais novidades são: planejamento prévio da contratação; novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, e o pregão passa a ser aplicável em todas as esferas da Administração Pública; criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), que unifica as compras públicas de todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, e também pode ser utilizado por estados e municípios; Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); entre outros.
O MGI, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, é o órgão responsável pelos atos normativos que regulamentam a nova lei de licitações, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Desde abril de 2021, foram publicados 37 atos, entre instruções normativas, portarias e decretos. Destes, 17 foram submetidas à consulta pública.
Confira aqui os atos normativos e estágios de regulamentação.