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PATRIMÔNIO DA UNIÃO
Acordo entre União e Pernambuco para gestão compartilhada de Fernando de Noronha encerra disputa judicial
A União, com apoio da Secretaria de Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, celebrou acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Estado de Pernambuco e a Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) para instituir uma gestão compartilhada do arquipélago de Fernando de Noronha. O documento foi protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira (10/3).
A iniciativa tem como objetivo a proteção do meio ambiente e a cooperação entre os entes federativos envolvidos, de modo a compatibilizar a gestão administrativa, urbanística e turística da Ilha de Fernando de Noronha. A cooperação é baseada nas diretrizes de defesa da biodiversidade, do uso sustentável dos recursos naturais, do adequado disciplinamento do uso do solo e do planejamento territorial que ampare as atuais e futuras gerações.
“O encerramento da disputa judicial entre União e Pernambuco é mais uma vitória do diálogo do governo Lula”, afirmou a ministra da Gestão, Esther Dweck.
Termos do Acordo
O documento prevê que os entes não poderão ampliar o perímetro urbano existente, devendo coibir construções irregulares e buscar a regularização ou a demolição – quando cabível –, daquelas já erguidas em desconformidade com as normas ambientais específicas do arquipélago. Por outro lado, até que seja elaborado um novo estudo de capacidade, com indicadores de sustentabilidade da ilha, o número de turistas não poderá ultrapassar 11 mil ao mês e 132 mil ao ano.
Tanto a União quanto o Estado de Pernambuco – por meio de seus órgãos e autarquias competentes – assumem ainda uma série de atribuições específicas, setorizadas, a fim de viabilizar a gestão compartilhada de Fernando de Noronha. Um comitê de acompanhamento e gestão, composto por quatro gestores (sendo dois para cada ente), acompanhará o efetivo cumprimento das obrigações.
No âmbito patrimonial, o maior impasse até então se dava sobre a gestão da área urbana da Ilha, que a partir deste acordo será exercida pelo Estado de Pernambuco. Espera-se com isso que a população local seja atendida em suas necessidades dado que o termo traz segurança administrativa e jurídica para atuação do gestor.
Outro ponto pacificado diz respeito à gestão patrimonial das praias em área de visitação e outras de uso comum contíguas a elas. Pelo acordo, Estado e SPU/MGI terão 30 dias para formalizar o Termo de Adesão à Gestão de Praias, que disciplinará a relação entre os entes e as condições da gestão compartilhada das praias na Ilha. Assim, o Estado estará autorizado a destinar espaços para eventos de curta duração e será responsável pela fiscalização, podendo inclusive aplicar sanções por ocupação irregular.
A conciliação depende agora da homologação pela Corte para entrar em vigor. Uma vez homologado, o acordo vigerá por prazo indeterminado, só podendo ser substituído por novo ajuste entre as partes, igualmente submetido à apreciação prévia do STF.
Ref.: Ação Cível Originária nº 3.568.
*Com informações da AGU e SPU/MGI