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GESTÃO DE PESSOAS
Transposição de servidores dos ex-territórios é prioridade do Ministério da Gestão
Membros da Comissão dos ex-territórios dialogaram com servidores interessados no processo de transposição, em evento realizado em Brasília, nesta segunda-feira (29/5). Foto: Adalberto Marques/MGI
Foi realizada, na manhã desta segunda-feira (29/5), a primeira Roda de Conversas de 2023 da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), iniciativa para divulgar as informações gerenciais da área, o planejamento anual e outras temáticas consideradas relevantes. Na abertura do evento, a secretária adjunta de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho, Marilene Ferrari Lucas Alves Filha, disse que o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos vai reestruturar a comissão com o objetivo de dar maior celeridade aos processos de transposição dos servidores.
“Esta é uma prioridade da secretaria e da ministra Esther Dweck, tanto que temos quase 2 mil processos de transposição somente este ano, mais do que no ano passado todo”, destacou a secretária. Em 2023, já foram concluídos 1.931 processos de transposição de servidores dos ex-territórios para os quadros do serviço público federal. Ela acrescentou que, ao longo do ano, serão realizados outros eventos para promover o diálogo com interessados, parlamentares e entidades ligadas à transposição, com foco na transparência e na publicidade das atividades.
O presidente da CEEXT, João Cândido de Arruda Falcão, comentou que a reestruturação da comissão será para reduzir o trabalho de gestão pelas câmaras de julgamento da comissão e para priorizar a análise dos processos. “Vamos tentar analisar todos os processos que estão pendentes até o final deste ano, para que a gente possa dar informação ao interessado”, anunciou, ao dizer que a intenção é também ter pelo menos uma edição de portarias de transposições por mês.
Falcão informou que, no período de 2015 a 2022, foram analisados aproximadamente 78 mil processos, sendo efetivamente transpostos para o quadro em extinção da União, até o momento, 11.595 interessados.
Em fevereiro deste ano, a folha de pagamento dos ex-territórios era composta por 40.065 beneficiários, sendo que havia 15.803 servidores ativos, 17.123 inativos e 7.139 pensionistas. Em relação aos ex-territórios, 14.930 beneficiários eram do Amapá, 15.331 de Rondônia e 9.804 de Roraima.
Sobre a análise dos processos residuais que está sendo realizada em 2023, o dirigente esclareceu que esta é mais complexa e demanda mais tempo dos membros das câmaras, já que trata de casos com documentações frágeis. Por isso também, ele avaliou que o número de deferimentos se mostra imprevisível, a depender da análise individualizada de cada caso concreto.
Na apresentação, Falcão falou sobre a necessidade de pacificar entendimentos jurídicos sobre a transposição dos servidores e citou o caso de mudança de regime jurídico feita pelo governo de Rondônia relacionada à escolaridade e o exemplo da transposição dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos municípios. Também se encontram pendentes de definição situações de servidores de autarquias e fundações públicas e de bolsistas.
O presidente da CEEXT considerou que há também dificuldades de análise documental para o enquadramento de policiais civis e de Analistas de Planejamento e Orçamento (APOs) e de Analistas de Finanças e Controle (AFCs). Por isso, a comissão deve lançar em junho uma minuta de declaração padrão para estes casos, de modo a facilitar a análise dos processos.
Comissão Especial
Instituída pelo Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014 e vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a CEEXT é responsável pelo processamento e julgamento de requerimentos de inclusão e enquadramento no quadro em extinção da Administração Pública Federal.
Entre as principais competências da CEEXT, estão a análise e o julgamento dos processos de opção para fins do disposto nas Emendas Constitucionais: nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017; e também na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.