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FÓRUM NACIONAL
Workshop capacita servidores públicos na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados
A aplicação dos critérios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no universo do serviço público e no cotidiano dos servidores foi tema de workshop realizado nesta quarta-feira (14/06) na VIII edição do Fórum Nacional das Transferências e Parcerias da União, em Brasília. A palestra interativa foi conduzida por Douglas Siviotti, da Superintendência de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, órgão do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Siviotti explicou que a LGPD não tem por objetivo restringir o acesso a informações. “Em muitos casos, pode facilitar. O objetivo é proteger do mau uso”, afirmou. De forma interativa, por meio de um quiz (perguntas com opção de múltiplas respostas) respondido pelo celular ou computador (valendo pontuação individual), Siviotti iniciou as atividades esclarecendo dúvidas e apresentando exemplos práticos da aplicação da lei no dia a dia dos servidores.
Em um segundo momento, a palestra seguiu em interação direta com os participantes. Ele explicou como a LGPD aborda o tratamento dos dados pessoais e das responsabilidades dos agentes com acesso a essas informações. Também esclareceu os critérios que transformam uma informação em um “dado pessoal”, com suas diferentes categorias (como os dados pessoais sensíveis e sigilosos), e falou sobre as peculiaridades na aplicação do regramento, sob os critérios de finalidade de uso e base legal.
“A LGPD vai regrar o que você faz com o dado pessoal. Até se o dado é ou não pessoal vai depender de contexto. Um dado não é pessoal automaticamente. Depende do que está sendo feito com ele”, disse. Uma mesma informação pode ser considerada sigilosa ou não, dependendo do contexto da divulgação ou da solicitação do acesso, conforme critérios como finalidade, objetivo, necessidade, adequação e prevenção de danos.
Dado pessoal
O representante do Serpro abordou ainda as interconexões existentes entre a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a Lei de Acesso à Informação — LAI (Lei nº 12.527/2011), além de outros regramentos vigentes sobre o tratamento de dados pessoais.
Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal, explica o Serpro. Isso envolve, por exemplo, nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies.
Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
Fórum Nacional
A VIII edição do Fórum Nacional das Transferências e Parcerias da União está sendo realizada no Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília, com programação até esta quinta-feira (15/06). O objetivo do evento é fortalecer a governança, promover a melhoria da gestão e do controle, apresentar e discutir as inovações empreendidas, sejam elas normativas ou sistêmicas, bem como compartilhar experiências e boas práticas no âmbito das parcerias da União.
O Fórum Nacional das Transferências e Parcerias da União (FNTU), realizado pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR).