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PATRIMÔNIO DA UNIÃO
Pagamento de taxas de ocupação e foro de imóveis da União vence nesta sexta-feira (30/6)
O pagamento referente a primeira cota da taxa de ocupação, que deve ser paga por usuários de imóvel da União, em qualquer lugar do país, vence agora no próximo dia 30 de junho. Também, no mesmo dia, vence o pagamento da primeira cota do Foro, outro tipo de receita patrimonial devida por usuários de imóveis da União inscritos na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), sob o Regime de Aforamento.
O Foro corresponde a 0,6% do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias, e é um contrato por meio do qual a União atribui ao particular 83% do domínio útil de um imóvel da União e mantém a posse dos 17% restantes.
O pagamento dessas duas receitas patrimoniais está dividido em sete cotas, que devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês. Para pagamento em cota única, até 30 de junho, será concedido desconto de até 10% no valor da taxa de ocupação ou foro.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) publica mensalmente dados sobre arrecadação patrimonial e disponibiliza ainda informações sobre os repasses de recursos efetuados aos municípios.
Tanto a Taxa de Ocupação quanto o Foro são pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O usuário que optar pelo pagamento do DARF em cotas deve emiti-lo, mês a mês, no aplicativo ou no Portal da SPU. O pagamento dentro do prazo evita juros e multas.
Destino das arrecadações
Os recursos arrecadados tanto com a Taxa de Ocupação quanto com o Foro vão para a Conta Única do Tesouro. Uma parte é utilizada pelo Governo Federal para a realização de políticas públicas em prol de toda a população, e outra parte é repassada aos Municípios onde se localizam os imóveis que deram origem à cobrança. A legislação determina a SPU como responsável pela cobrança dessas receitas, e também estabelece casos em que há isenção.
Os bens da União pertencem a todos os brasileiros. Sendo assim, qualquer pessoa que se utiliza deles de maneira exclusiva, tem, de certa forma, posição privilegiada em relação aos demais cidadãos. É por isso que, em certos casos, a legislação estabelece uma cobrança pela utilização desses imóveis. Os recursos arrecadados dessa forma são conhecidos como “receitas patrimoniais”. Tais receitas não são tributos, mas sim contraprestações devidas pelos particulares pelo uso privilegiado de bens que são de todos.