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TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES
Ministério da Gestão reconhece o vínculo com a União de mais 927 servidores do ex-Território do Amapá
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), publicou nesta quarta-feira (7/6) a Portaria de Pessoal CEEXT/SGPRT/MGI nº 5734, de 6 de junho de 2023, reconhecendo o vínculo com o quadro em extinção da União de mais 927 servidores do ex-território do Amapá, conhecidos como o grupo dos "1.050". Este grupo de servidores compõe a Portaria nº 4.481, de 19 de dezembro de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1995, objeto do art. 4º da Emenda Constitucional nº 98/2017.
A norma editada em 1995 prevê que “é reconhecido o vínculo funcional com a União dos servidores do ex-Território do Amapá, a que se refere a Portaria nº 4.481, de 19 de dezembro de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1995, convalidando-se os atos de gestão, de admissão, aposentadoria, pensão, progressão, movimentação e redistribuição relativos a esses servidores, desde que não tenham sido excluídos dos quadros da União por decisão do Tribunal de Contas da União, da qual não caiba mais recurso judicial”.
O tema é objeto da Ação Civil Pública nº 0000014-40.1996.4.01.3100, movida pelo Ministério Público Federal contra a União, no Estado do Amapá, e do Acórdão nº 1373/2022 TCU/Plenário, do Tribunal de Contas da União. A elaboração e publicação da Portaria nº 5.734/2023 foi apreciada pela Consultoria Jurídica junto ao MGI, que emitiu a NOTA JURÍDICA n. 00080/2023/CGJUD/CONJUR-MGI/CGU/AGU, atestando a sua conformidade legal e opinando pela publicação do ato.
“A publicação da referida Portaria traz segurança jurídica para esse grupo de servidores que buscam, há 27 anos, o reconhecimento dos seus respectivos vínculos com a União, ou seja, desde 1996, ficando, agora, consolidado o seu direito constitucional à transposição previsto na Emenda Constitucional 98, de 2017”, explica o presidente da CEEXT, João Cândido de Arruda Falcão.