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CONCURSOS PÚBLICOS
Governo Federal amplia concurso para diplomata e já soma mais de 5,6 mil vagas autorizadas para o Executivo Federal neste ano
Com a Portaria nº 469, de 28 de junho de 2023, assinada pelo ministro de Relações Exteriores, Mauro Fieira, o Governo Federal já soma 5.666 vagas autorizadas para preenchimento via concurso público nos órgãos e entidades do poder Executivo Federal civil.
No dia 6 de março de 2023, o Ministério de Relações Exteriores havia autorizado a realização de concurso com 30 vagas para admissão à Carreira de Diplomata, por meio da Portaria nº 440, de 2023. A Portaria nº 469, publicada nesta quinta-feira (29/6), alterou a Portaria nº 440, ampliando para 50 vagas em concurso para a classe inicial da carreira de diplomata.
A partir das normas estabelecidas pelo MRE, nas referidas Portarias, agora cabe ao Instituto Rio Branco a publicação do edital com todas as informações referentes ao concurso público, que será dividido em três fases, com provas objetivas e escritas.
O QUE JÁ FOI AUTORIZADO
Desde janeiro deste ano, o Governo Federal já autorizou a realização de concursos para preenchimento de 5.666 vagas para cargos efetivos no poder Executivo Federal civil, divididas entre 14 ministérios (e suas entidades vinculadas):
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Além desses concursos para cargos efetivos, a ministra Esther Dweck também já havia assinado portaria autorizando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a realizar processo seletivo simplificado para 8.141 vagas de contratação temporária visando a realização do Censo.
Realização dos certames
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos apenas autoriza a realização do concurso, com o respectivo número de vagas. A partir da publicação dessa autorização, cada órgão ou entidade autorizada fica responsável pela execução dos certames, na qual se inserem as etapas de contratação de banca, elaboração de edital, distribuição das vagas autorizadas, definição da remuneração, entre outras tarefas.
Os órgãos e entidades autorizados têm o prazo de até seis meses, contado da publicação das portarias de autorização, para publicar o edital do concurso público.