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LEI PAULO GUSTAVO
Técnicos do Ministério da Gestão realizam capacitação para facilitar adesão à Lei Paulo Gustavo
Estados e municípios têm até o próximo dia 11 de julho para realizar o cadastro de propostas no Transferegov.br para a execução de recursos da Lei Paulo Gustavo. O governo federal liberou os R$ 3,8 bilhões destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural previstos na Lei, e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) vai realizar, nesta terça-feira (4), webinar voltado para os gestores que ainda têm alguma dúvida sobre como incluir sua proposta no sistema.
Do valor total, R$ 2,7 bilhões serão aplicados no setor audiovisual, com R$ 1,95 bilhão voltados ao apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento. Outros R$ 447,5 milhões são destinados a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema. Há R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, além de R$ 167,8 milhões para apoio às micro e pequenas empresas do setor audiovisual.
Para as demais áreas culturais serão destinados R$ 1,06 bilhão, voltado a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis de apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; ao apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento; e ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias.
A transferência dos valores para os agentes do setor será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.
Transferegov.br
O Transferegov.br, gerido pelo Ministério da Gestão, é a plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias da União. Tais parcerias podem envolver transferência de recursos financeiros, descentralização de créditos orçamentários, aquisição e doação de bens materiais ou serviços, execução de recursos provenientes de renúncia fiscal e cooperação a título gratuito.