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IGUALDADE RACIAL
Normativa estabelece critérios de aplicação da reserva de vagas para pessoas negras em concursos e contratações temporárias
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou, nesta sexta-feira (28), a Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, sobre a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos e processos seletivos para a contratação por tempo determinado no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O normativo tem como principal objetivo aperfeiçoar a implementação da Lei nº 12.990, de 2014, assinada no governo de Dilma Rousseff, que trata da reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais para pessoas negras. O Governo Federal pretende, assim, contribuir para a efetividade das ações afirmativas em matéria de igualdade racial, cuja ação do Estado está amparada no Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288, de 2010.
Implementação
Como a necessidade de aprimoramento da política pública é um fato público e urgente, cuja atuação estatal é aguardada tanto pela sociedade quanto pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a implementação das disposições desta norma deverá ser imediata. A IN nº 23 entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica aos editais de abertura de certames já publicados anteriormente. Já os editais concursos públicos recém autorizados pelo Governo Federal, ainda não publicados, deverão observar o novo regramento.
Abrangência
Além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) responsáveis pela edição dos atos e pela adoção dos procedimentos necessários à execução dos concursos públicos, a norma também terá efeito sobre as instituições públicas ou privadas que prestam serviços técnicos com vistas à organização e à realização dos certames (as bancas organizadoras), bem como sobre os candidatos que optam por concorrer às vagas reservadas aos negros na forma da Lei nº 12.990, de 2014, e da Lei nº 8.745, de 1993.
Como funciona
Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá se autodeclarar negra no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e no momento da inscrição deverá indicar, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A IN prevê também que, caso a pessoa opte por desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, poderá fazê-lo até o final do período de inscrições da seleção.
Os editais de concursos públicos ou de processos seletivos simplificados deverão garantir a participação de pessoas negras optantes pela reserva de vagas em todas as etapas do certame, sempre que atingida a nota mínima exigida em cada fase. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas, caso a pessoa optante pela reserva de vagas obter a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.
Caso o concurso ou a seleção possua mais de uma fase, as pessoas negras com pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. As pessoas negras que atenderem também à condição de pessoas com deficiência, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação, e às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
Para a nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e ainda na validade do certame, serão respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade. Ou seja, será considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras. Nos certames em que não haja previsão de vagas reservadas a pessoas negras em razão do quantitativo ofertado no edital, deverá ser assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na condição de cotistas.
Procedimento de heteroidentificação
Para garantir o rigor e a correta aplicação da reserva de vagas, a IN nº 23 determina que a autodeclaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação (identificação por terceiros), realizada por comissão específica. Serão convocadas para este procedimento todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização da heteroidentificação, que poderá ocorrer em qualquer etapa do certame, desde que anterior à homologação do resultado final; ou à convocação para o curso de formação, quando houver.
O procedimento deve considerar uma série de princípios e garantias legais, como o respeito à dignidade da pessoa humana, observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, padronização e de igualdade de tratamento entre as pessoas e da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas.
Caso a pessoa não compareça ou recuse a realização da filmagem, será eliminada do certame. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
Promoção da igualdade racial
A IN nº 23 é fruto da criação, em abril, de um Grupo de Trabalho com a finalidade de aperfeiçoar a implementação da Lei nº 12.990 e parte de uma série de medidas do governo federal para a continuidade das políticas públicas de representatividade de pessoas negras no serviço público, fortalecendo ações de inclusão e combate ao racismo.
Em março, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.443, destinando um mínimo de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal a pessoas negras e o Ministério da Gestão foi convidado a integrar o Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas do Governo Federal. Um ano antes da publicação da Lei nº 12.990, em 2013, apenas 32,6% dos servidores do Executivo federal eram pretos ou pardos. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal (PEP) do Observatório de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a participação de pessoas negras no serviço público federal em janeiro de 2023 era de 36,2%. O programa lançado em março tem como objetivo promover igualdade de oportunidades para a população negra, indígena, com deficiência e mulheres.