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GESTÃO PÚBLICA
Ministério da Gestão orienta sobre novas regras de apostilamento para cargos comissionados e funções de confiança
O Decreto nº 11.383, de 19 de janeiro de 2023, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na quinta-feira (19/1), estabelece novos critérios de apostilamento dos cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas ocupados.
O normativo busca proporcionar maior celeridade, uniformidade e racionalidade na implantação de novas estruturas regimentais dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, contribuindo, assim, para a continuidade da prestação dos serviços públicos. Ele é resultado da necessidade de viabilizar a implantação ordenada das novas estruturas decorrentes da criação e desmembramento de órgãos e entidades promovidos pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023. As medidas propostas serão adotadas em caráter permanente, uma vez que promoverão maior eficiência nos processos de trabalho.
Inovações que poderão ser objeto de apostilamento:
- Os casos decorrentes de transformação, remanejamento ou realocação internamente ou entre órgãos e entidades de cargos em comissão e de funções de confiança, desde que mantida a essência das atribuições do cargo e guardada a correlação entre as atribuições, sem quaisquer mudanças no nível hierárquico em que o servidor esteja posicionado.
- A possibilidade de apostilamento dos ocupantes de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para a categoria de assessoramento técnico especializado (código 4) das Funções Comissionadas Executivas - FCE das novas estruturas regimentais, observado os níveis de referência constantes do Anexo ao Decreto.
- Entre as categorias de assessoramento (código 2) e direção de projetos (código 3) de CCE e FCE.
O Decreto nº 11.383 dispõe, ainda, que os atuais ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança que deixarem de existir na estrutura regimental ou no estatuto do órgão ou entidade na data de vigência das novas estruturas regimentais, ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. Isso também se aplicará aos atuais ocupantes das gratificações extintas.
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