Notícias
CONSULTA PÚBLICA
Ministério da Gestão abre consulta pública sobre bens móveis da Administração Pública Federal
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abriu consulta pública sobre texto do decreto que regulamentará a movimentação, a alienação, a destinação e a disposição final adequadas de bens móveis, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com base na nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC nº 14.133/21). Os interessados em participar têm até o dia 18 de janeiro para enviar as contribuições por meio da plataforma Participa +Brasil.
A minuta do Decreto refere-se a bens de uso regular, mas que para o órgão não tem mais utilidade, e bens inservíveis, classificados entre ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis.
O texto que aguarda a contribuição de interessados apresenta a aplicação do decreto e definições; classificação dos bens móveis; especificação dos instrumentos da movimentação; da transferência de domínio, destacando alienação, doação e permuta; e destinação e disposição final ambientalmente adequada. Além de definir composição e atuação de comissão especial para classificação e avaliação de bens móveis.
Segundo a minuta, a movimentação de bens de uso regular será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente. Já a alienação de bens móveis inservíveis estará subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e à avaliação prévia do bem. O futuro normativo estabelece ainda que a alienação deverá ser realizada mediante licitação na modalidade leilão, dispensada em casos, por exemplo, de doação exclusivamente para fins e uso de interesse social, entre outras excepcionalidades.
Sobre a destinação final de bens
O decreto especifica que a destinação e disposição final ambientalmente adequada estará relacionada à reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e ao aproveitamento energético ou a outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Com relação à distribuição ordenada de rejeitos em aterros, deverão ser observadas normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
O decreto não terá aplicação sobre os bens móveis apreendidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e bens pertencentes ao Ministério da Defesa e aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.