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CONSULTA PÚBLICA
Ministério da Gestão abre consulta pública para regulamentar uso do Cartão de Pagamentos do Governo Federal
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos abriu consulta pública para contribuições sobre texto do novo decreto que regulamentará o uso do Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF) para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O objetivo é adequar o uso do cartão às exigências da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Interessados têm até o dia 25/01 para enviar sugestões por meio da Plataforma Participa +Brasil.
A consulta pública abre a oportunidade para a sociedade opinar sobre as regras que regulamentam o uso do CPGF. A proposta é aprimorar o uso do cartão trazendo mais transparência, agilidade, redução da burocracia e economicidade nas compras do governo.
De acordo com o futuro normativo, o cartão de pagamento que já era utilizado para despesas de suprimento de fundos no governo federal, como pequenas compras de material de expediente e despesas eventuais em viagens, poderá ser utilizado em possibilidades de pagamento previstas na nova Lei de Licitações. Entre elas, contratações por inexigibilidade e por dispensa de licitações, nos casos de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores até o valor de R$ 100 mil, ou para outros serviços e compras até o valor de R$ 50 mil.
Uma das inovações previstas na proposta é o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal para pagamento das micro e pequenas empresas (optantes pelo regime especial). A medida traz um ganho para a sociedade com a movimentação da economia local, já que o pagamento ocorrerá de forma imediata. Desse modo, há uma maior celeridade na forma de pagamento das contratações do governo.
Outra vantagem, relacionada à transparência, é que todos os pagamentos feitos com o cartão ficam disponíveis para consulta pelo cidadão no Portal da Transparência - https://portaldatransparencia.gov.br/. Quanto à publicidade, os órgãos deverão disponibilizar em área específica de acesso à informações dos seus sítios eletrônicos a data da realização da despesa e o valor, a quantidade de cartões em uso, o total das despesas realizadas e a nota fiscal emitida de cada uma das despesas realizadas com o cartão. Essas informações deverão estar integradas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Além disso, há ganho de economicidade, “já que o processo burocrático envolvido na definição da compra por dispensa de licitação por vezes podia ser mais cara que a própria compra”, alerta o novo secretário de Gestão e Inovação, Roberto Pojo. O secretário lembra ainda que algumas compras de serviços online, como assinaturas de softwares, só podem ser feitas por cartão.
Vedações
A minuta do normativo também define os limites de utilização e as vedações para uso do cartão, entre elas, a proibição do uso para aquisição de bens de consumo de luxo, definidos no termos do Decreto 10.818/2021, como artigos com características de ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte. O decreto também proíbe a cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso do cartão.
Nova Lei de Licitações
A Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos) será a única base legal de contratações envolvendo a administração pública a partir de abril de 2023. A minuta de decreto que dispõe sobre o uso do Cartão de Pagamentos do Governo Federal compõe o conjunto de normas regulamentadas para adaptação às exigências e operacionalidade da lei.
As informações sobre os normativos já regulamentados estão no Portal Compras.gov.br.