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CPF passa a ser utilizado como identificador único dos cidadãos nas bases de dados do governo
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (12/1) a Lei nº 14.534, de 2023, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Pela nova lei, o CPF deve constar em todos os cadastros e documentos de órgãos públicos e será o número utilizado para identificação em novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos e conselhos profissionais.
A norma estabelece prazos de 12 meses para adequação de sistemas e de 24 meses para a interoperabilidade de cadastros entre as bases de dados de órgãos e entidades. A nova lei é um marco para a regulamentação e integração dos sistemas públicos para um atendimento moderno e simplificado ao cidadão, que deixa de peregrinar por órgãos públicos no preenchimento de formulários e ganha mais segurança contra possibilidade de fraudes ou duplicidade de registros.
O CPF já é utilizado para acessar a plataforma de relacionamento digital do Estado com o cidadão, o GOV.BR. A plataforma unifica canais do governo federal e permite que mais de 140 milhões de cidadãos cadastrados utilizem apenas o seu CPF e uma única senha para acessar mais de 4,8 mil serviços públicos, sendo 87% digitais.
Entre os serviços públicos digitais que os cidadãos tem acesso por meio do CPF, cadastrado na sua conta GOV.BR, estão o Meu INSS, a Carteira Digital de Trânsito, o Abono Salarial, o Certificado de Vacinação, entre outros. A população percebe a diferença na comodidade e facilidade de acessar os serviços sem precisar sair de casa.