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PROCESSO DISCIPLINAR
AGU e MGI pedem imediata instauração de processo administrativo contra servidores que participaram de atos antidemocráticos
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) encaminharam à Controladoria-Geral da União (CGU) um aviso interministerial para solicitar a imediata instauração de processo administrativo disciplinar em face de servidores federais que tenham participado dos atos antidemocráticos que resultaram na depredação de prédios na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.
No documento, AGU e Ministério da Gestão lembram que a participação de servidores nos referidos atos já está sob análise da Controladoria e reforçam ser “inadmissível a participação de servidores públicos federais em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público em manifestação violenta inconstitucional que prega a supressão do Estado democrático de direito”.
De acordo com os órgãos, uma análise preliminar indica que a participação de servidores nos atos representa diversas infrações disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90, entre os quais violação do dever de lealdade para com as instituições (art. 116, II), violação de dever de zelo para com a conservação do patrimônio público (art. 116, VI) e violação do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública (art. 116, IX). Além disso, AGU e Ministério da Gestão lembram que danos ao patrimônio público configuram crime qualificado contra a administração pública (art. 163, parágrafo único, II, do Código Penal) passível da aplicação de penalidade de demissão.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social da AGU