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GESTÃO PÚBLICA
Ministério da Gestão disciplina compartilhamento de atividades administrativas entre ministérios
O compartilhamento de atividades de suporte administrativo entre Ministérios foi disciplinado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por meio da Portaria MGI n° 43, de 31 de janeiro de 2023 , publicada nesta quarta-feira (1°/2).
Estão abrangidas as atividades de administração patrimonial, de material e de espaço físico, gestão de pessoas, serviços gerais, orçamento e finanças, contabilidade, logística, contratos, planejamento governamental e gestão estratégica, tecnologia da informação e, a critérios dos órgãos envolvidos, também outras atividades de suporte administrativo.
O novo arranjo vem ao encontro da modernização da Administração Pública, além de possibilitar maior integração entre os órgãos e prestação de serviços mais ágeis e eficientes.
O MGI, por meio da Secretaria de Gestão Corporativa (SGC), atenderá inicialmente os seguintes ministérios: Fazenda; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Planejamento e Orçamento; e Povos Indígenas.
O Ministério da Agricultura e Pecuária prestará suporte ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e ao da Aquicultura e Pesca. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome atenderá o do Esporte, enquanto o Ministério dos Direitos Humanos auxiliará as pastas Mulheres e Igualdade Racial.
O Ministério dos Transportes assistirá o de Portos e Aeroportos. O Ministério do Trabalho e Emprego atenderá o da Previdência Social. O Ministério da Cultura auxiliará o Turismo. Por fim, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional prestará suporte ao Ministério das Cidades.
O serviço administrativo compartilhado pode ser estendido a outros órgãos, desde que haja acordo de cooperação técnica entre os ministérios envolvidos e concordância prévia do MGI. No modelo centralizado, que é a outra modalidade de gestão compartilhada, uma unidade centralizadora do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos executa atividades administrativas específicas, disponibilizadas para órgãos e entidades da administração pública federal, incluída a autárquica e a fundacional.
Para mais informações sobre o novo modelo de compartilhamento de atividades de administração, acesse a íntegra da Portaria MGI n° 43/2023 .