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Servidores públicos já podem utilizar a margem de crédito do cartão de benefício
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informa que os servidores públicos federais já podem utilizar a margem consignada para empréstimos do cartão de benefício. A modalidade de crédito já consta na plataforma SOUGOV.BR, onde é possível consultar a margem disponível e autorizar a instituição financeira para seu uso.
Enquanto a portaria que fixará o limite máximo de juros para esse tipo de empréstimo não for publicada pelo Ministério da Gestão, sugere-se que o servidor pesquise as taxas ofertadas no mercado antes de consignar. É importante destacar que aparecerão para os usuários nessa lista de consignatário apenas as instituições financeiras que já possuem convênio com o cartão de benefício.
Siga o passo a passo e veja como realizar o procedimento de autorização de consignatário:
1º) No aplicativo SOUGOV.BR, aplicativo ou web, em “Autoatendimento”, clique em “Consignação” para começar o procedimento de autorização de consignatário.
2º) Para autorizar o consignatário, clique em “Empréstimo Consignado”, em seguida selecione “Autorizar Consignatário” e depois escolha o tipo de consignação clicando na opção desejada. (Observação: para realizar o crédito consignado do tipo Cartão benefício, escolha "Facultativo 5% - Cartão Benefício (Consignação)" ).
3º) Após ler atentamente a mensagem, selecione, clicando na seta do campo "Consignatário", a Instituição financeira para o qual deseja realizar o seu consignado. Depois, selecione o botão “Autorizar”:
Confira mais detalhes do passo a passo em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cartao-beneficio
Regulamentação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, assinaram o Decreto nº 11.761/2023, que regulamenta o cartão benefício para os servidores públicos federais. A norma publicada no dia 31/10 altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
O novo decreto insere a hipótese de consignação para cartão consignado de benefício por força da promulgação, ocorrida em maio de 2023, do inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.509, de 2022.
Para regulamentar e colocar em prática o Decreto nº 11.761, o Ministério da Gestão publicou a Portaria MGI nº 7.142/2023, que estabelece as condições e os procedimentos relativos à gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A portaria, publicada no DOU de 13/11, detalha a utilização do cartão de benefícios nas operações de consignação para servidores públicos federais.