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COOPERAÇÃO
Parceria entre Gestão e governo do Maranhão vai garantir inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica em contratos administrativos
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou hoje (20/12), no Diário Oficial da União, um acordo de cooperação técnica que irá promover, em âmbito estadual, a implementação do Decreto Federal nº 11.340/2023, que estabelece o percentual mínimo de 8% de contratação de mulheres em situação de violência, nos contratos de serviço contínuo da Administração Pública Federal.
O acordo celebrado entre o MGI, Ministério das Mulheres e o Governo do Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Maranhão, estabelece um conjunto de ações que vai assegurar o disposto no Decreto, publicado pelo presidente Lula, em março deste ano.
A parceria terá a vigência de cinco anos, a contar da publicação no Diário Oficial da União, e poderá ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes.
Em evento realizado no Maranhão, no início do mês de dezembro, a ministra Esther Dweck ressaltou a importância da implementação dessa política pública. “O governo do Maranhão vai estender isso para os seus contratos. Estamos fazendo um acordo para os contratos do governo federal que são firmados aqui no Maranhão. O governador vai fazer uma parceria com a Assembleia Legislativa, por inciativa própria, para estender isso às contratações do governo”, declarou Esther.
O que diz o Decreto
O Decreto Federal nº 11.340/2023, publicado em março de 2023, regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com o normativo, nos processos de contratações públicas, os licitantes terão de assegurar o percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica. A medida tem como foco ações de equidade entre mulheres e homens, no ambiente de trabalho, como critério de desempate em licitações.
Para fins de cumprimento do disposto no Decreto, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Mulheres firmarão acordo de cooperação técnica com as unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica.