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COTAS
Governo Federal garante a reserva de 30% das vagas de concursos da Funai para indígenas
O Decreto do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta sexta-feira (22/12), no Diário Oficial da União, reserva 30% das vagas para candidatos indígenas nos concursos públicos da Funai. Os candidatos podem concorrer às vagas reservadas mediante autodeclaração no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça do IBGE.
De acordo com o decreto, para garantir a adequada implementação dessa reserva de vagas, será realizado procedimento de verificação documental complementar, por comissão majoritariamente composta por indígenas, assegurando princípios de contraditório e ampla defesa.
O rol de documentos capazes de comprovar a condição autodeclarada é amplo e não exaustivo e, prevê, por exemplo, a possibilidade de apresentar uma declaração emitida por comunidade indígena ou por instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena, que reconheça o pertencimento étnico do candidato.
A norma estabelece, ainda, que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de postos oferecidos em concursos públicos da Funai for igual ou superior a três e também ocorrerá sem prejuízo das demais cotas previstas na legislação para outros grupos vulneráveis.
Além disso, o decreto admite a possibilidade dos editais para concursos da FUNAI estabelecerem pontuação diferenciada aos candidatos com experiência relacionada à promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas. Para tanto, serão considerados os seguintes quesitos: atuação profissional em entidades públicas ou privadas voltadas à proteção territorial, etnodesenvolvimento, direitos e cidadania, segurança alimentar, elaboração de estudos e preservação do patrimônio cultural de povos indígenas.
Regulamentação de Lei
A publicação do decreto regulamenta artigo da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, que estabelecia que seriam reservadas a indígenas de 10% a 30% das vagas em concursos da Funai. Com o decreto, o número fica fixado em 30%.