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RELAÇÕES DE TRABALHO
Direito de servidores à greve, financiamento sindical e afastamento remunerado de dirigentes são debatidos em grupo de trabalho
Secretário de Relações de Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo, na quinta reunião do GTI responsável pela elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal. Foto: Albino Oliveira/MGI
Na quinta reunião do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), criado pelo Decreto 11.669/2023 e liderado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para regulamentar negociações de relações de trabalho da Administração Pública Federal, as bancadas do governo e sindical entraram em acordo sobre o afastamento remunerado de dirigentes e sobre o financiamento sindical. Já a regulação do direito à greve será avaliada na próxima reunião do GTI, em janeiro.
Os três itens foram discutidos durante encontro realizado em Brasília, na quarta-feira (6/12), com o intuito de avançar a redação de um texto-base do Projeto de Lei (PL) que será enviado ao Congresso Nacional em 2024. O objetivo é garantir o direito à negociação, greve e liberdade sindical, conforme previsto pela Convenção n° 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual o Brasil é signatário desde 2010, porém sem legislação definitiva sobre o tema.
Segundo o secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), José Lopez Feijóo, a reunião resultou em um mais um passo para sanar um problema central na condição dos servidores públicos federal, estadual e municipal: apesar da categoria ter direito de organização sindical, o direito à negociação coletiva não está garantido.
“O papel do sindicato é atender os interesses dos trabalhadores e produzir negociações que conquistem benefícios. Portanto, a regulamentação da Convenção 151 faz com que esta lacuna seja preenchida, ou seja, os servidores públicos, em qualquer dimensão, terão direito à negociação coletiva”, afirmou o secretário.
Direito à greve, financiamento sindical e afastamento remunerado
Em relação à liberação de dirigentes para o exercício de cargos sindicais houve entendimento de que é necessário ajustar a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. A alteração seria no sentido de garantir remuneração e vencimentos de forma integral aos dirigentes para que os efeitos impactem na progressão de carreira e aposentadoria, algo que atualmente não ocorre.
Sobre o financiamento sindical das entidades, chegou-se ao acordo de que é preciso organizar dispositivo que estenda a contribuição assistencial para os servidores públicos, uma vez que ela só vale para a iniciativa privada, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desse modo, o ponto que gerou divergência entre as centrais sindicais foi o direito à greve. Parte das centrais avalia que o item deve ser analisado em novo texto para compor outro Projeto de Lei. Outros apoiam que o tema seja associado ao PL atual. Feijóo avalia que o impasse deve ser resolvido na próxima reunião do GTI, assim como o texto final do PL.
“O direito de greve do servidor público é o pior que existe. Como não está regulamentado aplica-se o mesmo direito da iniciativa privada, ou seja, qualquer setor público que faz uma greve fica sujeito às sentenças judiciais que obrigam 100% da categoria a trabalhar com multa aplicada ao sindicato”, afirmou Feijóo.
Para a secretária adjunta de Relações de Trabalho do MGI, Meri Lucas, o processo de construção do PL avançou, em um curto espaço de tempo, em praticamente a totalidade da regulamentação da negociação, restando o ponto do direito à greve.
“Chegamos a um bom termo sobre financiamento e afastamento remunerado de dirigentes. Sobre o direito de greve, o governo entende que ele integra um tripé e precisa estar reunido aos demais itens da pauta. É preciso delimitar o que deve ser observado ao se fazer uma greve de servidores para preservar o funcionamento de serviços à sociedade, mas também para conceder o real direito aos sindicatos”, ressaltou Meri Lucas.
Conforme o diretor da Central da Classe Trabalhadora (Intersindical), Alexandre Santos, a divergência entre as centrais sindicais não é sobre o direito de greve e, sim, sobre a oportunidade de levar a discussão de forma blocada ao Congresso, diante da conjuntura e composição das bancadas atuais, que poderiam barrar a ação.
“Existe um debate em aberto entre as centrais sindicais e também com o governo sobre o direito de greve, mas devemos equacionar entre dezembro e janeiro um direcionamento para que as centrais apresentem uma proposta ao governo”, afirmou Santos.
Convenção n° 151 e Recomendação n° 159 da OIT
A Convenção nº 151 da OIT recomenda que os governos nacionais adotem medidas adequadas para “a solução dos conflitos que se apresentem por motivo da determinação das condições de emprego”, considerando a realidade de cada país, “por meio da negociação entre as partes ou mediante procedimentos independentes e imparciais, tais como a mediação, a conciliação e a arbitragem, estabelecidos de modo que inspirem a confiança dos interessados”.
Já a Recomendação nº 159 da OIT é constituída por conjunto de sugestões suplementares sobre relação de trabalho no serviço público, como, por exemplo, sobre: a negociação de termos e condições de trabalho, as pessoas e órgãos competentes para negociar, e o procedimento para pôr em prática os termos e condições de trabalho acordados, entre outras.