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Receita Federal implementa Assinatura GOV.BR no sistema e-Processo do e-CAC
A Receita Federal implementou nesta quinta-feira (17/8) a recepção e controle da Assinatura Eletrônica GOV.BR no sistema e-Processo INTERNET do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A partir de agora, os contribuintes ou representantes legais que acessarem o e-CAC terão a possibilidade de solicitar a juntada de documentos contendo a solução do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Para isso, é necessário ter uma conta GOV.BR nível Prata ou Ouro.
Até então, o assinador de documentos utilizado pelo sistema e-Processo INTERNET permitia somente obtenção de assinatura qualificada que utiliza Certificado Digital ICP-Brasil. A medida vai proporcionar a expansão na tramitação de documentos digitais contendo assinatura eletrônica, assegurando a autenticidade e integridade de documentos e transações eletrônicas, além de diminuir custos para o cidadão contribuinte. A Assinatura GOV.BR é gratuita e exclusiva para pessoas físicas.
Essa nova possibilidade dada ao contribuinte está em consonância com a instrução normativa RFB nº 2022/21, que trata da recepção de documentos em formato digital por meio do e-CAC. Isto inclui a impugnação, recurso e demais termos processuais produzidos eletronicamente pelo usuário, que deverão conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020.
Acesse o arquivo com o passo a passo da Assinatura GOV.BR no e-Processo (e-Cac).
Legislação
A Lei nº 14.063/20 versa sobre o uso de assinaturas eletrônicas e as classifica em três tipos: simples, avançada e qualificada. A assinatura GOV.BR é uma assinatura avançada. Isto significa que seu uso dá garantias de segurança no processo de assinatura, é associada ao signatário de maneira individual e possui elevado nível de confiança e segurança. Além disso, quaisquer modificações posteriores à assinatura no documento digital são detectáveis. Em caso de dúvidas sobre a Assinatura GOV.BR, acessem a página do serviço no Portal de Governo Digital.
*Com informações da Receita Federal