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ASSINATURA ELETRÔNICA
Junta Comercial do Rio de Janeiro passa a utilizar Assinatura GOV.BR
A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) começou a utilizar a Assinatura Eletrônica GOV.BR nesta segunda-feira (21/8). A partir de agora, o serviço da Plataforma GOV.BR poderá ser utilizado em documentos como contratos sociais, livros digitais e todas as documentações passíveis/ de serem arquivadas na Jucerja. A implantação da Assinatura GOV.BR é uma parceria da Junta Comercial com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
“A Jucerja é o 57º órgão a utilizar a Assinatura GOV.BR. A expectativa é a de que sejam realizadas 2,5 milhões de assinaturas digitais por ano na junta. Isso simplifica a vida do cidadão que passará a evitar deslocamentos desnecessários”, afirma a secretária adjunta de Governo Digital, Luanna Roncaratti. “Agora, todas as juntas comerciais do Brasil já utilizam a Assinatura GOV.BR”, complementou.
Para a secretária adjunta, é importante que os cidadãos saibam que o documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física. A medida é regulamentada pelo Decreto nº 10.543, de 2020. Até o momento, já foram realizadas mais de 45 milhões de assinaturas utilizando a solução do GOV.BR.
“A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) optou por adotar a integração junto ao GOV.BR para melhor atender os usuários, desburocratizando etapas do processo eletrônico, aumentando a segurança jurídica, ou seja, cumprindo a nossa meta de facilitar cada vez mais a vida do empreendedor fluminense”, afirmou o Presidente da JUCERJA, Sergio Romay.
Para fazer uso da solução do governo federal, é necessário que o cidadão tenha uma conta na Plataforma GOV.BR de nível prata ou ouro. Para conseguir uma Conta Prata, o cidadão tem que fazer reconhecimento facial para conferência de sua foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou validar os seus dados a partir de um banco credenciado.
Já a Conta Ouro é aquela com nível máximo de segurança, dando acesso a qualquer serviço público digital. Para alcançar esse nível, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil.
Legislação
A Lei nº 14.063/20 versa sobre o uso de assinaturas eletrônicas e as classifica em três tipos: simples, avançada e qualificada. A assinatura GOV.BR é uma assinatura avançada. Isto significa que seu uso dá garantias de segurança no processo de assinatura, é associada ao signatário de maneira individual e possui elevado nível de confiança e segurança. Além disso, quaisquer modificações posteriores à assinatura no documento digital são detectáveis. Em caso de dúvidas sobre a Assinatura GOV.BR, acessem a página do serviço no Portal de Governo Digital.