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GESTÃO FEZ EM 100 DIAS
Ministério da Gestão apoiou modernização das compras públicas e vai apoiar transição para a Nova Lei de Licitações
Durante a Marcha dos Prefeitos, realizada no final de março, a ministra Esther Dweck anunciou a prorrogação do prazo de adequação para a Nova Lei de Licitações e colocou à pasta à disposição para apoiar gestores municipais e estaduais na transição. Foto: Adalberto Marques/MGI
Nos primeiros 100 dias de governo, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, se debruçou em aprimorar cada vez mais o processo de modernização das compras públicas. A pasta também trabalhou bastante na regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/21) para torná-la operacional antes mesmo do encerramento do prazo de adequação, que era março de 2023 e foi prorrogado para dezembro de 2023, ofertando todo apoio aos estados e municípios na transição.
De janeiro a abril deste ano, foram editados diversos atos normativos que regulamentam as compras públicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, seguidos pela inserção de diversas funcionalidades no portal de compras do governo federal (Compras.gov.br). Todas as ações visam às exigências da Lei 14.133, tornando o processo de contratação mais moderno, célere, eficaz e transparente.
Confira as principais ações do Ministério da Gestão nos primeiros 100 dias de governo com relação às compras públicas:
Medida Provisória prorroga o período de transição entre os regimes legais de compras públicas
Atendendo à demanda de diversas entidades representantes dos gestores municipais que pediam mais tempo para se adaptarem à Nova Lei de Licitações, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21).
A Nova Lei de Licitações (14.133/21) já previa um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.
A ministra da Gestão, Esther Dweck, afirmou que a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) vai lançar, em maio, uma trilha de capacitação e de certificação on-line para orientar gestores públicos, abertas a prefeituras de todo o país. “Esse ano vai ser um período para que todos os municípios e seus servidores estejam aptos e seguros. A nossa intenção é que, a partir do ano que vem, a nova lei seja a verdadeira e única lei de licitações do Brasil”, destacou.
Cota para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica
Como marco das ações afirmativas anunciadas pelo governo federal no Dia Internacional da Mulher, 8 de março, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.430, que dispõe sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de 8% de mão de obra constituído por mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, foi estabelecido ações, pelo licitante, de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho servirá para fins de desempate no processo licitatório, no âmbito da Administração Pública Federal.
Regulamentação do Leilão Eletrônico
Decreto nº 11.461 define os procedimentos operacionais do leilão eletrônico, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A norma inédita trata da alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos com base na nova lei de licitações e constitui o Sistema de Leilão Eletrônico como ferramenta integrante do Sistema de Compras do Governo Federal, Compras.gov.br.
Atualização de regras e procedimentos para o registro de preços para contratações públicas
O Decreto nº 11.462 atualiza regras e procedimentos do Sistema de Registro de Preços à luz da nova lei de licitações. O SRP poderá ser utilizado para registro formal de preços relativos à prestação de serviços nos casos de dispensa eletrônica ou inexigibilidade, inclusive para compra de medicamentos por força de decisão judicial, ou licitação nas modalidades concorrência e pregão. Poderá também ser empregado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde que exista a necessidade permanente ou frequente da obra ou do serviço a ser contratado.
O uso do sistema de registro de preços gera uma significativa redução nos custos processuais de licitação e também contribui para conferir maior transparência aos gastos públicos. Além disso, a solução possibilita racionalização de recursos, uma vez que permite uma melhor gestão e planejamento das despesas, além de estimular a concorrência no mercado e favorecer a ampliação do acesso de fornecedores à administração pública.
Licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica
A Instrução Normativa nº 2 detalha trâmites específicos adaptados ao novo modo, seguindo a premissa de transformação digital dos processos para ampliar eficiência e transparência da Administração Pública.
De acordo com a Instrução Normativa, o critério de julgamento por técnica e preço será utilizado nas modalidades de concorrência ou na fase competitiva do diálogo competitivo. O critério poderá ser adotado, por exemplo, para contratação de serviços técnicos especializados que envolvem pareceres técnicos e perícias, e bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação.
Contratações realizadas sob o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico
A Instrução Normativa nº 12 engloba bens e serviços especiais; obras e serviços especiais de engenharia; contratação de anteprojetos e projetos, incluídos os arquitetônicos e urbanísticos; e a escolha de trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.
O critério de julgamento melhor técnica ou conteúdo artístico também poderá ser utilizado nas licitações para a contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual relativos a estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos; fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços.
Além disso, o critério poderá ser empregado para os controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia.
SISTEMA COMPRAS.GOV.BR
A nova lei de licitações determina o uso do formato eletrônico nos certames de compras públicas. Com as atualizações recentes, o Compras.gov.br já está praticamente 100% operacional conforme à Lei 14.133.
Nos primeiros 100 dias foram inseridos no sistema, o Termo de Referência Digital, módulos para realização de licitações segundo o critério de julgamento Menor Preço ou Maior Desconto, Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico e Melhor técnica e preço. Os módulos de Sistema de registro de Preços e Gestão de Atas também foram atualizados.
O sistema Compras.gov.br pode ser utilizado pelas administrações públicas municipais, estaduais ou outros órgãos que executem recursos públicos e que queiram adotar procedimentos de licitação disponíveis na ferramenta.
AÇÃO HUMANITÁRIA
O processo célere e eficaz de modernização das compras públicas permitiu a compra emergencial de alimentos para os Yanomamis, em Roraima, nos primeiros dias do governo, em janeiro. Em 24 horas, a Central de Compras do Ministério da Gestão pesquisou preços com 15 fornecedores locais em Boa Vista (RR) para o fornecimento de cestas básicas.
Foram 63 toneladas de alimentos compradas com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para atender à situação de calamidade dos Yanomamis.
A Central de Compras é o órgão do MGI responsável pelo desenvolvimento, proposição e implementação de modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Federal.
O modelo de compras centralizadas utilizado pela administração pública federal é recomendado no texto da lei 14.133/21, indicando que os entes federativos instituirão centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades da lei.